sexta-feira, 20, setembro, 2024

Vereador que não se vacinar contra a Covid-19 vai perder 10% do salário

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Os membros da mesa diretora da Câmara Municipal de Araraquara se reuniram nesta sexta-feira (20) para alterar o Decreto Legislativo nº 964, de 1º de setembro de 2016, de modo a prever que o vereador que se recusar, sem justa causa médica, em submeter- se à vacinação contra a COVID-19 não poderá participar das sessões camarárias. A partir de agora, o Decreto Legislativo nº 964, de 1º de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º-A O vereador que se recusar, sem justa causa médica, em submeter- se à vacinação contra a COVID-19 não poderá participar das sessões camarárias, sendo considerada falta injustificada a sua ausência. Parágrafo único. Será aplicada a perda da quantia correspondente a 10% (dez por cento) do total do subsídio do mês por sessão quando a falta injustificada recair sobre sessão ordinária, cidadã ou do Parlamento Jovem”.

Decreto se estende a todos os funcionários

A medida também se estendeu a todos os funcionários diretos ou indiretos da Câmara Municipal de Araraquara. O ATO DA MESA Nº 14, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 que dispõe sobre o dever de vacinação contra a COVID-19 dos agentes públicos da Câmara, leva em consideração o art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que diz que permanece em vigor por força da decisão cautelar proferida na ADI 6.625-DF pelo Supremo Tribunal Federal, e que a alínea “d” do inciso III do mencionado dispositivo preconiza que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de ‘realização compulsória’ de vacinação e outras medidas profiláticas. Considera também que os direitos à vida e à saúde contemplados nos arts. 5º, 6º e 196 da Constituição da República Federativa do Brasil devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual.

Sendo assim, os agentes públicos da Câmara Municipal de Araraquara devem submeter-se à vacinação. Estão abrangidos no conceito de ‘agentes públicos’, para fins deste ato, os servidores efetivos, os empregados públicos, os ocupantes de cargo em comissão, os vereadores, os estagiários e os menores aprendizes.

Recusa

Fica determinado também no decreto que o agente público que se recusar, sem justa causa médica, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19, não poderá ingressar nas dependências do “Palacete Vereador Carlos Alberto Manço” e do prédio “Vereadora Deodata Leopoldina Toledo do Amaral”, sendo considerada falta injustificada a sua ausência.

Será solicitado aos agentes públicos da Câmara Municipal de Araraquara a apresentação imediata, por meio eletrônico, do comprovante de vacinação contra a COVID19, além de indicar a data com a devida antecedência, de sua segunda dose de vacinação.

Cabe também aos agentes públicos que, sem justa causa médica, não se vacinaram, orienta-los acerca da importância da imunização e das consequências da sua recusa injustificada, e, sendo mantida esta, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes à instauração de processo disciplinar por infração aos deveres funcionais determinados pela legislação e demais atos normativos internos da Câmara Municipal de Araraquara.

O Decreto foi assinado pelo presidente da Câmara Aluisio Boi, pela vice-presidente Thainara Faria, pelo primeiro secretário Rafael de Angeli, e pelo segundo secretário Lucas Grecco.

 

Redação

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