“Antes de sair multando por aí é preciso que seja feito um amplo programa de educação no trânsito”, disse o vereador Tenente Santana (PMDB) ao defender que a disciplina Educação e Segurança no Trânsito seja incluída na grade curricular do ensino fundamental e médio, em todo o país. A manifestação ocorreu na Câmara Municipal de Araraquara, durante a Sessão Ordinária da terça-feira (27).
Santana falou duas vezes sobre a questão, durante a sessão, sempre defendendo que antes da aplicação de punições é preciso que seja feita uma ampla conscientização da população sobre as medidas que venham a ser aplicadas. O vereador apontou ainda que a conscientização e a educação são muito eficientes e que o Denatran não atinge sua finalidade nas campanhas que realiza. “A luta contra as mortes no trânsito passa obrigatoriamente pela educação”, defendeu o vereador.
“Além disso, é preciso que primeiro o município cuide das via públicas, melhore a sinalização e as pinturas de faixas, faça campanhas educativas e coloque nas escolas de primeiro e segundo grau a matéria de trânsito. O poder público federal, estadual e municipal não fazem a sua parte e querem multar os pedestres”, criticou Tenente Santana.
Aprender na escola
A inclusão da disciplina Educação e Segurança no trânsito na grade curricular das escolas do ensino fundamental e médio foi feita por Requerimento, documento que será enviado a algumas autoridades, como aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além do ministro da Educação, o prefeito de Araraquara e os deputados estaduais Roberto Massafera e Márcia Lia. Santana apresentou a estatística de que o erro humano é responsável por 90% dos acidentes ocorridos no país, “Por meio da educação é que será possível reduzir o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito. Colocar no currículo escolar é competência da União”, defendeu o vereador.
Resolução
A Resolução do Departamento Nacional de Trânsito estabelece procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações, como atravessar a rua fora da faixa de pedestres, com multa de R$ 44,19 para pedestres ou utilizar a bicicleta na contramão da via, com multa de R$ 130,16 para ciclistas. A multa para pedestres e ciclistas que já era prevista desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda em 1997, mas não havia regras para que fosse colocada em prática, o que foi feito no ano passado. Porém, com a reação e as fortes críticas feitas por profissionais, entidades e órgãos que defendem a mobilidade ativa e sustentável, argumentando a falta de infraestrutura, sinalização e proteção para essas pessoas, a medida teve o início de sua aplicação adiada para março do ano que vem.