A Receita Federal do Brasil não desistiu de autuar a Prefeitura Municipal de Araraquara, cobrando a co-responsabilidade tributária do ex-prefeito Marcelo Fortes Barbieri, por ter efetuado compensações de contribuições previdenciárias devidas usando indevidamente supostos créditos decorrentes de recolhimentos indevidos de contribuições previdenciárias, sem atender o que dispõe o artigo 170-A do Código Tributário Nacional.
No último dia 23 de fevereiro de 2018, a Prefeitura foi autuada novamente no valor de R$ 69,7 milhões, em substituição à outra no mesmo valor que havia sido imposta no dia 21 de fevereiro de 2017, anulada pela Delegacia de Julgamento de Recife/PE, alegando pequenos erros na emissão do Auto de Infração, sem deixar de reconhecer o mérito da multa imposta.
Segundo orientação de um advogado, que não quis de identificar, o contribuinte pode fazer compensação quitando débitos junto ao fisco, desde que tenha crédito por recolhimento de tributo indevido ou a maior. No entanto, dentro de cinco anos, está sujeito à fiscalização e homologação do valor compensando. Ai terá que comprovar o montante do crédito utilizado na compensação, o que não ocorreu com a Prefeitura durante o governo do Marcelo Fortes Barbieri.
Objetivando não ser punido numa futura fiscalização, à época ajuizou uma ação junto à Justiça Federal, pedindo medida liminar que foi negada aqui em primeira instância e no Tribunal em São Paulo. Assim, o direito ao crédito não foi reconhecido, bem como a compensação não foi autorizada pela Justiça Federal. Mesmo assim, o ex-prefeito, no entender da fiscalização, continuou compensando, o que foi caracterizado má fé e fraude, o que será objeto de representação junto ao Ministério Público Federal, o que poderá complicar a vida do ex-prefeito Marcelo Barbieri.
O correto, segundo o advogado consultado, seria a Prefeitura compensar ou pedir a restituição do valor indevido somente após a Justiça Federal reconhecer a origem e o valor do crédito tributário. O Ministério Público Estadual ganhou na Justiça ação obrigando o ex-prefeito repor ao erário público o valor que a Prefeitura pagou aos advogados que fizeram o trabalho de apuração dos valores dos créditos usados nas compensações no período de 03/2013 a 07/2016 no montante de R$ 46 milhões, valor Original na época. Tem compensações anteriores (desde o ano de 2010) cujos valores foram estornados pelo fisco e as multas aplicadas e parceladas.
O prefeito Edinho aproveitando as vantagens oferecidas pelo governo do Michel Temer no final do ano passado, parcelou todo valor devido à Receita Federal do Brasil, para pagar em 200 meses. A multa imposta desta vez (R$ 69,7 milhões) não poderá ser parcelada com os benefícios anteriores. A Prefeitura e o ex-prefeito Marcelo Barbieri, nas condições de devedor e devedor solidário, ou co-responsável, terão 30 dias para contestar o valor lançado pela fiscalização.