Polícia de Ibitinga apreende bebidas falsificadas, drogas e R$ 51 mil em operação em estabelecimento

Uma mulher foi presa em flagrante pelos crimes de furto qualificado, adulteração de produto alimentício e crime contra a ordem tributária

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Sob o comando da delegada Dra. Ana Flávia Drago Mussi, a Polícia Civil de Ibitinga, com o apoio da Polícia Militar, cumpriu na manhã desta quinta-feira (6) um mandado de busca e apreensão em um estabelecimento comercial localizado no bairro Jardim Felicidade, em Ibitinga.

A ação faz parte de uma investigação em andamento que apura possíveis práticas dos crimes de tráfico de drogas, venda de bebidas adulteradas, comercialização de produtos de origem estrangeira e furto de energia elétrica.

Durante as buscas, uma mulher que se encontrava no imóvel acompanhou a diligência. No local, os policiais apreenderam mais de R$ 51 mil em dinheiro, vestígios de substância semelhante à maconha, utensílios com resquícios de droga e três aparelhos celulares.

Também foram localizadas bebidas falsificadas e adulteradas, incluindo garrafas de marcas estrangeiras com lacres irregulares e produtos reembalados artesanalmente, entre eles garrafas da marca Jack Daniel’s Coconut — cuja fabricação foi negada pela empresa detentora da marca — além de garrafas de Jack Daniel’s Tennessee e Chivas Regal com indícios de falsificação.

A Vigilância Sanitária Municipal foi acionada e constatou diversas irregularidades, como alimentos vencidos, carnes sem identificação e bebidas ilegais, o que resultou na interdição do estabelecimento, que não possuía alvará de funcionamento.

Durante a vistoria, uma equipe técnica da CPFL confirmou o furto de energia elétrica, lavrando relatório técnico sobre o desvio irregular. Ainda, foram apreendidos 30 pacotes de cigarros estrangeiros sem documentação fiscal, configurando crime contra a ordem tributária.

Diante das evidências, a mulher foi presa em flagrante pelos crimes de furto qualificado (art. 155, §3º, CP), adulteração de produto alimentício (art. 272, §1-A, CP) e crime contra a ordem tributária (art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90). Ela foi encaminhada à Cadeia Pública de São Carlos, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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