Em razão dos questionamentos feitos pelos consumidores, a empresa foi notificada a dar explicações sobre o não cumprimento da ação promocional. Contudo, a Coca-Cola não respondeu ao Procon-SP, deixando de dar informações sobre questões de interesse dos consumidores.
No Regulamento da Promoção – que foi veiculado no site da ação – consta cláusula em que a fabricante se exime de responsabilidade por eventuais prejuízos causados aos participantes em situações que fujam ao seu controle, exemplificando com várias situações, dentre as quais, danos causados em virtude de acesso ao site ou ao Whatsapp – ambos meios de comunicação utilizados na promoção.
Ao impor essa regra, a empresa desrespeita o Código de Defesa do Consumidor que determina que são abusivas as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por problemas de qualquer natureza dos produtos e serviços.
Há ainda cláusula em que a empresa exime o aplicativo Whatsapp de qualquer responsabilidade. Ao isentar de responsabilidade objetiva o Whatsapp, que é integrante da cadeia de prestação de serviços e cuja responsabilidade é solidária e decorre da lei, o fornecedor infringe o Código de Defesa do Consumidor.
A multa de R﹩ 10.255.569,90 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação.