sexta-feira, 20, setembro, 2024

Projeto de lei prevê proibição de inauguração de obras públicas incompletas

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A indicação do projeto é do vereador Zé MacacoPara proibir a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim a que destinam, o vereador Zé Luiz – Zé Macaco (PPS) fez a indicação de um projeto de lei ao prefeito Edinho Silva (PT), que será votado na Sessão Ordinária desta terça-feira (6), na Câmara Municipal de Araraquara.

“Tal propositura almeja mitigar a inauguração de obras públicas que não possuem ou mesmo não cumprem com as finalidades para as quais foram projetadas. Torna-se necessário o presente marco regulatório, coibindo o mau uso da verba pública, de modo a garantir que a finalidade primeira desses atos administrativos seja, de fato, o atendimento ao interesse público”, em justificativa que acompanha o projeto.

O projetoestá alicerçado em princípios constitucionais primordiais para a administração pública, dentre os quais se destacam a moralidade e a eficiência. “A proposição tem, assim, a finalidade de evitar a exploração de estratégias espúrias por parte de agentes políticos que visam sua promoção pessoal, em detrimento da eficiente aplicação dos recursos públicos, de modo a desviar completamente a finalidade do ato administrativo à custa da exploração midiática e da exploração de prestígio pessoal”, afirmou o chefe do Executivo na justificativa do projeto.

O que contempla o projeto de lei

-Obras públicas: hospitais, escolas, centros de educação infantil, praças, parques, unidades de saúde, unidades de pronto atendimento, bibliotecas, estabelecimentos similares a estes e qualquer obra nova, de reforma, de ampliação ou de aparelhamento, desde que executada ou adquirida, total ou parcialmente, com o dinheiro público;

– Obras públicas incompletas: aquelas que não estejam aptas ao imediato funcionamento ou utilização, por não preencherem todas as exigências legais do município, do Estado ou da União, mesmo que por falta ou pendência de vistorias, de liberações ou de emissões de autorizações, licenças ou alvarás de qualquer natureza;

– Obras públicas que não atendam ao fim a que se destinam: obras que, embora completas, nelas exista algum fator que impeça a sua entrega ou o uso de acordo com a finalidade a que foram projetas, ou mesmo aquelas que, pela falta de recursos humanos ou materiais para sua operação ou utilização adequada, impeçam, dificultem ou restrinjam a sua utilização ou acesso ao público, quando for o caso;

– Agentes públicos: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração municipal direta, indireta autárquica e fundacional, bem como em empresas públicas municipais e sociedades municipais de economia mista.

Redação

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