sexta-feira, 22, novembro, 2024

30 anos da Carta Magna

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Viga mestra que sustenta o edifício da nossa democracia, peça central para a abertura de um novo ciclo político-institucional, com a Carta Magna de 1988 o Brasil conseguiu formar um dos mais completos estatutos dos direitos individuais e coletivos do mundo contemporâneo, sendo essa identidade reconhecida no concerto das nações.

Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro e promulgada em 05 de outubro de 1988, a Constituição Brasileira completa 30 anos sob o reconhecimento de que abriu uma nova era para a vida política e social da nação. Portanto, comemorar esta data é festejar a própria democracia brasileira. Considerada a mais completa de todas as Cartas do país, assegura o maior conjunto de direitos essenciais ao exercício da cidadania, abrigando ainda os mecanismos que garantem sua plena realização.

Nessas três décadas, o Brasil avançou na trilha das garantias fundamentais, no campo individual e no coletivo, sob o princípio basilar de que os direitos dos cidadãos compõem a base sobre a qual se assenta o Estado Democrático de Direito.

É a nossa 7ª Constituição e expressa grande preocupação quanto aos direitos sociais, assegurando uma série de dispositivos que garantem condições aos brasileiros para uma vida digna que, na letra constitucional, significa acesso à justiça, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à previdência social e proteção à infância.

Trouxe de volta o voto direto, proibiu a tortura e penas cruéis, revogou a censura e assegurou o pleno exercício do direito de defesa e a presunção de inocência.

Na estrutura do Poder Judiciário, fortaleceu o STF, criou o STJ e os TRF’s e deu destaque ao MP. O art. 133 da Constituição Federal conferiu grandeza à advocacia ao longo destes 30 anos, sendo resultado da luta da nossa classe, que uniu forças em torno da causa que tem como ideia central o respeito aos profissionais, artífices da Justiça e não meros coadjuvantes.

O advogado atua de forma independente e sem submissão aos demais atores do Judiciário e, em muitas oportunidades, vai além da defesa do cliente, e suas manifestações visam também os interesses maiores do povo, destinatário final da aplicação do Direito.

Nossa Constituição sofreu desde a sua promulgação uma centena de alterações. Outras tantas são objetos de debates no Congresso Nacional, atendendo, muitas delas, reclamos da própria sociedade que se encontra em constante evolução, especialmente relacionados ao aperfeiçoamento das relações entre os Poderes, e a melhor distribuição de responsabilidades e de recursos entre os entes federativos. Mas o constituinte foi sábio inclusive ao prever caminhos para que os avanços fossem promovidos, por meio de propostas de emendas constitucionais, com quórum especialíssimo, bem como ao definir que os eixos centrais da nossa Carta Magna pudessem sofrer modificações, para impedir avanços autoritários de um Poder e retrocessos nos direitos e nas garantias fundamentais.

O ciclo político que o país atravessa sugere a mobilização permanente – não apenas dos operadores do Direito, mas de todos os que participam da vida pública – em torno da defesa dos princípios e valores expressos na Constituição.

Nenhuma Constituição tem o condão de varrer todas as mazelas de um país e instalar em seus limites territoriais uma nova nação. Mas fornece os instrumentos jurídicos para que os homens o façam ao longo dos tempos, desde que respeitados os seus dispositivos. Por isso nossa Carta Magna é chamada de “cidadã”.

Marcos da Costa

Presidente a OAB SP

Redação

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