domingo, 7, julho, 2024

A favor de uma Escola Cívica Brasileira

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Por Prof. Augusto Cesar Corrêa Neto

 

Para que a escola brasileira almeje atingir padrões de excelência (IDEB/PISA) e cumpra com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), bastaria que suas instâncias gestoras garantissem, com atitudes, ações ou recursos: (a) o desenvolvimento de comportamentos e valores visando ao desenvolvimento pleno do educando e seu preparo para o exercício da cidadania; (b) a supervisão educacional (não apenas escolar), o apoio pedagógico e psicopedagógico, a avaliação escolar (não apenas educacional/institucional) e a proposta pedagógica para/das escolas; e (c) a administração sustentável de seu pessoal, serviços gerais, materiais, patrimônio e finanças.  O item (a) é uma exigência constitucional, já os itens (b) e (c) contemplam muito do que há em essência na nossa doutrina jurídico-educacional brasileira, além de muitas das metas do nosso PNE. Logo, eu apenas complementaria que as escolas fossem declaradas inclusivas, locais de ensino e aprendizado para todos, tanto dos conhecimentos historicamente constituídos como do exercício da democracia, da tolerância e da paz. Ou seja, locais onde Professores e alunos se sentissem felizes e bem, valorizados e respeitados em seus direitos e deveres como pessoas naturais. Sendo assim, a conseqüência obvia para o Brasil seria a construção de um caráter nacional brasileiro mais adequado à pós-modernidade e mais justo para com o cidadão brasileiro, condição da promoção do progresso da Nação e de um cívico patriotismo.

Esses seriam os pressupostos do que eu chamo de uma Escola Cívica Brasileira, mas não militar, pois que esta seria preparatória à guerra, aos soldados ou àqueles que desejarem servir militarmente à defesa do nosso País ou quiserem seguir a carreira das armas, coisa perfeitamente possível em um País livre e democrático como o nosso. Necessária, afirmo, para a formação do corpo de defesa nacional, mas discutível como modelo de escola para fins de cumprimento do disposto em nossa Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e PNE, para dizer o mínimo, pelo simples fato de que nosso ordenamento jurídico-educacional prevê em sua essência uma escola pública civil que atenda aos itens elencados no inicio deste texto, o que fecha em círculo meu raciocínio/opinião. O Brasil é País de paz, nossa escola também, consoante com nossa Constituição Cidadã de 1988 (smj).

Sou Professor. Ser Professor no Brasil acalenta no brasileiro docente seu desejo de educar o discente com ordem e progresso, porém com liberdade de cátedra em uma escola civil e democrática, que seja patriótica sim, mas onde um valor como “disciplina” signifique ordem e hábito de estudo (ver itens (a) e (b)) e um valor como “progresso” signifique avanço na aprendizagem dentro das necessidades ou possibilidades de cada um, sem discriminação nem violência, nas múltiplas formas de ensinar/aprender da pessoa humana desde a mais tenra idade e por toda sua vida (ver itens (b) e (c)). Então, por uma Escola Cívica Brasileira em Araraquara, nós podemos conversar? Email: projetodeeducacao@gmail.com. Sobre um Projeto de Educação para a Cidade.

 

O Prof. Augusto Cesar Corrêa Neto é Psicopedagogo e Consultor.

Redação

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