O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça-feira (7) um decreto que amplia a quantidade de categorias e pessoas que têm direito a porte de armas no Brasil. As novas classes que passam a ter o direito são políticos, advogados que atuam no poder público (como procuradores e defensores), motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes socioeducativos, entre outros.
Vale salientar que o porte de arma concede o direito a pessoas andarem armadas nas ruas, enquanto a posse apenas permite ter uma arma em propriedade privada (residencial, rural ou comercial). Segundo o novo decreto, para aquisição de uma arma de fogo é necessário apresentar declaração de efetiva necessidade, ter 25 anos ou mais, ter residência fixa e não ter antecedentes criminais. Também é exigido um atestado de aptidão psicológica fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
Algumas alterações na posse de arma já haviam sido divulgadas no início do ano. No caso do porte, as mudanças focavam os chamados de CACs (colecionadores, atiradores esportivos e caçadores), assim como militares praças das Forças Armadas. O drecreto assinado por Bolsonaro também impede a Polícia Federal de poder dar o porte a quem pedir. Até então, era necessário apresentar uma justificativa plausível, que seria analisada por um delegado federal. Ele poderia aceitar ou negar o pedido de acordo com a sua avaliação. Agora, para negar o pedido de aquisição, é necessária pela PF “comprovação documental de que não são verdadeiros os fatos” apresentados pelo solicitante.
QUEM TEM DIREITO AO PORTE DE ARMAS:
• Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
• Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
• Agente público ativo e inativo das áreas de: Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Segurança Pública; Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Administração penitenciária; Sistema socioeducativo; Que exerça atividade com poder de polícia administrativa; Órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Advogado; Que exerça a profissão de oficial de justiça;
• Instrutor de tiro ou armeiro
• Colecionador ou caçador
• Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro
• Dirigente de clubes de tiro;
• Residente em área rural;
• Conselheiro tutelar;
• Agente de trânsito;
• Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;