Os vereadores da Câmara Municipal de Araraquara se reúnem mais uma vez, de forma virtual, nesta terça-feira (04), para a realização da 16º Sessão Ordinária do ano. Com início às 3 horas da tarde, ela terá transmissão ao vivo pela TV Câmara (canal 17 da NET, Facebook e Youtube). Às 21 horas começa a reprise da sessão, na íntegra, pela Uniara FM – 100,1 MHz.
O retorno às aulas dos alunos das escolas da rede municipal de ensino, já iniciado, é o assunto do Projeto de Lei nº 111/2021, onde o Executivo pede autorização dos vereadores para a abertura de um crédito, no valor de R$ 3.756.000,00. O recurso é destinado a despesas com a alimentação escolar, devido ao retorno presencial das aulas com 35% dos alunos matriculados. A Prefeitura justifica, ainda, que não haverá prejuízo da manutenção dos kits de alimentação, com o objetivo de dar continuidade aos benefícios da alimentação escolar, enquanto perdurar o período de suspensão das aulas presenciais em razão do enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
O mesmo retorno às aulas é assunto também da Tribuna Popular desta sessão. Bernadete Ferreira de Couto, representando o Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (SISMAR) , participa para falar sobre o tema: volta às aulas somente com condições adequadas e seguras.
A alta demanda dos serviços com abrigamento, recuperação, atendimento e acompanhamento médico veterinário, vacinação, castração, microchipagem e adoção de animais domésticos, é tema do Projeto de Lei nº 112/2021, que pede autorização dos vereadores para a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.963,20 para aditamento de 25% no contrato global destes serviços. A solicitação foi feita pela Coordenadoria Executiva de Bem-Estar Animal. O recurso foi obtido com anulações parciais de outras dotações.
Outros dois projetos da sessão, também tratam da abertura de novos créditos no orçamento municipal em execução, e ambos para utilização do recurso de Operação de Crédito (FINISA) em construção, reforma e ampliação de próprios municipais e ampliação e conservação do sistema viário. O Projeto de Lei nº 108/2021 trata da abertura do crédito de R$ 4.909.626,80, para obras da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Já o Projeto de Lei nº 109/2021, trata do crédito de R$ 18.003.936,73, também para obras municipais. O recurso resulta de economia obtida no processo de licitação para a troca da iluminação pública da cidade, que teve a contratação de operações de crédito com a Caixa Econômica Federal.
O Projeto de Lei nº 99, proposto pela Prefeitura, também na Ordem do Dia da sessão, resolve um conflito entre a Lei Municipal nº 9.988, de 2020, que reorganizou a estrutura da Fundação de Arte e Cultura do Município de Araraquara (FUNDART) e a vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, que proibiu a criação de cargos e o aumento de despesas de pessoal que não guardassem respeito com o enfrentamento da pandemia da COVID-19. Na reorganização da fundação, foi necessária a criação dos cargos e funções para sua estrutura de funcionamento. Ao ser aprovada a lei, que já tramitava na Câmara desde outubro de 2019, anterior, portanto, à edição da Lei Federal, fez surgir um conflito, que se pretende resolver com este projeto. O quadro próprio de funcionários continua mantido na nova estrutura da Fundart, porém, só sendo efetivamente criado a partir do dia 1º de janeiro de 2022, após o final da vigência da Lei Federal que impede sua criação. Até lá, as atribuições da fundação serão desempenhadas por empregados públicos a ela cedidos pelos demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, situação já prevista em lei.
Também em discussão e votação, o Projeto de Lei nº 110/2021, propõe alterações na Lei nº 8.969, de 2017, e na Lei nº 9.459, de 2019, modificando a composição e dispondo sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e do Conselho de Usuários de Transporte Coletivo no Município de Araraquara. Entre outros objetivos, a proposta visa restabelecer a paridade entre representantes do Poder Público e representantes da Sociedade Civil e readequá-los à nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.