CPFL Atende é condenada por descumprimento de cota de aprendizagem em Araraquara

A decisão impõe o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e obriga a empresa a manter o percentual mínimo de contratação de jovens aprendizes sob pena de multa diária

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A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou a empresa CPFL Atende Centro de Contatos e Atendimento Ltda. ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por dano moral coletivo pelo descumprimento reiterado da cota legal de aprendizes. A sentença também obriga a companhia a manter em seus quadros o equivalente a, no mínimo, 5% de aprendizes em relação ao total de empregados cujas funções demandem formação profissional, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de omissão.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma investigação iniciada por uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que flagrou a empresa com menos da metade dos aprendizes exigidos por lei.

Durante o inquérito civil conduzido pelo MPT em Araraquara, verificou-se que a CPFL Atende possuía apenas 12 aprendizes quando deveria ter ao menos 28, situação que se arrastava desde março de 2024. Mesmo após sucessivas notificações e oportunidades para regularizar a situação, a empresa apresentou justificativas baseadas em alta rotatividade e falta de interesse dos jovens, argumentos que foram rebatidos pelo MPT pela ausência de comprovação de esforços reais de recrutamento, como parcerias amplas com entidades formadoras.

Diante da recusa expressa da ré em assinar um termo de ajuste de conduta (TAC), o procurador Rafael de Araújo Gomes ajuizou a ação civil pública ressaltando que o descumprimento era deliberado, visto que a empresa integra um grupo econômico de grande porte com plena capacidade de cumprimento da norma.

O MPT enfatizou que a contratação de aprendizes não é uma faculdade, mas um dever social fundamental para a profissionalização de adolescentes e o combate ao trabalho infantil. Segundo Gomes, a conduta da empresa ao ignorar a cota legal fere a função social da propriedade e gera um prejuízo que transcende os indivíduos não contratados, atingindo toda a coletividade ao impedir o acesso de jovens vulneráveis ao mercado formal. “A prática demonstra que empresas realmente dispostas a cumprir a lei no que se refere ao preenchimento da cota mínima de aprendiz o fazem sem muitas dificuldades”, afirmou o procurador na petição inicial, destacando que a punição visa também evitar o chamado “dumping social”, onde a empresa obtém vantagem competitiva ao economizar com encargos sociais e trabalhistas.

Na fundamentação da sentença, o juiz Carlos Alberto Frigieri rebateu o discurso de que a escassez de mão de obra justificaria a ilegalidade e apontou que a omissão judicial em casos como este representaria um incentivo ao descumprimento da ordem jurídica por outras empresas, consolidando a necessidade do caráter pedagógico da indenização fixada.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Processo nº 0010653-80.2025.5.15.0151

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