sexta-feira, 22, novembro, 2024

Detran.SP alerta sobre riscos do transporte escolar clandestino

Mais lido

O que caracteriza um transporte escolar clandestino, prática ilegal que teve a penalidade endurecida pela Lei Federal 13.855, publicada neste mês? E aquele revezamento de caronas entre os coleguinhas do filho, é permitido? Com a proximidade do retorno às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) traz orientações contra ciladas relacionadas a essa atividade.

A primeira recomendação é pesquisar. Busque referências em escolas e com pais de alunos;
Preço do serviço pode ser levado em conta, mas não deve ser o único critério. Desconfie de ofertas muito “generosas”;

A inscrição “escolar” na lateral do veículo não vale como garantia;

Tanto o veículo quanto o motorista precisam seguir uma série de regras exigidas para a atividade;

Ao veículo, é obrigatório ter autorização da Prefeitura; aprovação na vistoria semestral feita pelo Detran.SP; cintos de segurança em número igual à lotação e janelas com trava para limitar a abertura em até 10 centímetros;

Já o motorista precisa ter habilitação na categoria “D” e ter curso de especialização para transporte escolar (constar a inscrição “T.E” no verso da CNH).

Conduzir veículos escolares sem autorização para tal finalidade é considerado transporte irregular. Essa infração passará de grave a gravíssima a partir de 7 de outubro, quando entra em vigor a nova lei federal que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A multa de R$ 195,23 vai a R$ 1.467,35 (gravíssima multiplicada por cinco), com sete pontos na CNH e remoção do veículo ao pátio.

Carona
O revezamento entre grupos de pais para levar os filhos é permitido, desde que não haja cobrança. Praticada de forma legal, a iniciativa traz diversos benefícios, como a interação entre os alunos, a promoção da solidariedade, a preservação do meio ambiente com menos carros em circulação, além de gerar economia de tempo e combustível. Algumas escolas disponibilizam até aplicativos que ajudam os colaboradores a se organizarem.

Cobrar pela carona caracteriza infração de transporte remunerado de pessoas sem licença para esse fim. Hoje, a multa é de R$ 130,16 (média). A partir de outubro, o motorista flagrado receberá multa de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e terá o veículo apreendido.

Cadeirinha
O uso das chamadas cadeirinhas nos veículos de transporte escolar não é exigido pela legislação federal. Todos, no entanto, devem ser transportados sentados e com cinto de segurança afivelado.

Mas no caso da carona solidária, o item não pode ser esquecido. Crianças com até 10 anos de idade precisam ser conduzidas no banco traseiro. As que têm entre 0 e 7,5 anos, obrigatoriamente, devem estar na cadeirinha adequada para a idade.

Redação

Mais Artigos

Últimas Notícias