sexta-feira, 20, setembro, 2024

Dia das mães: fique atento para não ter problemas na hora das compras

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O segundo domingo de maio é marcado pelo Dia das Mães. Para os lojistas, a data é importante também por conta dos aspectos financeiros, além da simbologia do dia. Trata-se de uma das datas em que o mercado mais lucra. Para não ter dor de cabeça futura, o consumidor deve ficar atento as “pegadinhas” que podem acontecer nesta época. Segundo Rodrigo Soares, advogado especialista em direito do consumidor do escritório Nepomuceno Soares, o Código de Defesa do Consumidor protege os consumidores de práticas abusivas.

Se a compra for em lojas virtuais, o consumidor tem o direito de devolver o produto ou serviço em até 7 dias corridos do recebimento. “O direito de arrependimento está descrito no Art. 49, do CDC, e dá ao consumidor o direito de devolver o produto ou serviço, sem prejuízos, caso a compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial. O indivíduo tem até sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço para reenviar”, explica Rodrigo.

Já para quem comprou no estabelecimento físico, a troca fica a cargo da loja. “O fornecedor não é obrigado a trocar um produto se ele não possuir defeito. Isso costuma acontecer como forma de ‘política da boa vizinhança’. Ao agradar o cliente, o vendedor pode gerar futuras compras. Nesse caso, quem estipula as regras, como prazo e se precisa estar com etiqueta ou não, é o lojista. Caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem até 30 dias para consertar. Se não resolver nesse prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro em perfeitas condições”.

“Outra questão que gera muitas dúvidas é em relação às cobranças. Os estabelecimentos não são obrigados a aceitar cartões. Porém, a partir do momento que aceita, uma das práticas proibidas é a cobrança de um valor mínimo para compra. Pode até haver desconto para quem opte por pagar à vista, por exemplo, mas o valor para quem paga através do cartão de crédito não poderá sofrer aumento”, esclarece Soares. Prática recorrente e também protegida pelo CDC, a venda casada costuma gerar problemas para os consumidores. Conforme o Art. 39, Inciso I, o fornecedor não poderá condicionar a venda de um produto ou serviço caso leve outro. Isso caracteriza venda casada e é terminantemente proibido por lei.

Por ser, além de uma data comercial, um dia que meche com o emocional, muitos lojistas aplicam práticas proibidas por acreditarem que o consumidor levará aquele produto/serviço sem pestanejar. Mas a regra é clara e o consumidor tem seus diretos protegidos pelo Código. “Vale tudo na hora de garantir o melhor presente para a mãe. Mas práticas abusivas devem ser denunciadas e punidas, como forma de evitar problemas maiores e novas vítimas. O consumidor deve pesquisar sobre a loja, para não cair em armadilhas; guardar a nota fiscal, para se resguardar; e, caso o SAC da empresa não resolva o problema, abrir ação no Procon da cidade”, pondera Rodrigo.

Rodrigo Soares

Graduado pela Universidade FUMEC, é especialista em direito do consumidor ou fornecedor. Atualmente é membro da Comissão da Defesa do Direito do Consumidor.

Redação

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