Com objetivo de atualizar informações sobre as políticas públicas que trarão impacto direto à economia brasileira e de toda a região, a diretoria da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) realizou na última semana um Encontro Regional com representantes das associações comerciais de toda a RA 18 da entidade, dirigida pelo empresário araraquarense, José Janone Júnior.
Realizada na sede da Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC), o evento contou com a presença do vice-presidente da FACESP, deputado Marco Bertaiolli, que falou sobre os benefícios da Lei da Liberdade Econômica, do Cadastro Positivo, das reformas da Previdência e Tributária, do Cadastro Positivo e da atualização da Lei do Jovem Aprendiz.
Em sua fala, Bertaiolli deu um panorama geral das políticas públicas que estão em tramitação no Congresso Nacional e poderão impactar positivamente os empreendedores, detalhando o alcance da nova lei nascida da Medida Provisória da Liberdade Econômica, e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Falando sobre o encontro, o presidente da Associação Comercial e Industrial de Araraquara (ACIA), e vice-presidente da RA 18 da Facesp, José Janone Júnior, afirmou que a Reforma da Previdência era um anseio da classe empresarial, por isso, recebeu o apoio irrestrito da Facesp.
A partir de agora, com o início das discussões no Congresso Nacional da Reforma Tributária, Janone destacou a fala do presidente ad entidade, Alfredo Cotait Neto, que destacou o fato de a rede de Associações Comerciais defender uma atualização do sistema tributário brasileiro que tenha como foco a desoneração da folha.
Um dos principais pontos discutidos no evento foi o alcance da Medida Provisória da Liberdade Econômica, aprovada pelo senado, e que segundo defendido por Bertaiolli, diminui a burocracia e facilita a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.
Entre as principais mudanças, a proposta flexibiliza regras trabalhistas e elimina alvarás para atividades de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.
Entenda as principais mudanças na MP
Registro de ponto
– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
Alvará e licenças
– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
– Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais
Fim do e-Social
– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
Carteira de trabalho eletrônica
– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos digitais
– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original
Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
– Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
– Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
– Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
– Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
– Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
Desconsideração da personalidade jurídica
– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
Trabalho aos domingos foi retirado da pauta
A MP abria espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador fosse em outros dias da semana, desde que o empregado folgasse um em cada quatro domingos
Pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado poderia ser dispensado caso a folga seja determinada para outro dia da semana
Se folga não ocorresse, empregado continuaria a ter direito ao adicional de 100% pelo domingo ou feriado trabalhado.