A Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (Funap), por meio do “Projeto Jus” (Apoio Jurídico ao Preso), atingiu com folga a meta estabelecida para o mês de setembro de 2019 em acordo firmado com a Defensoria Pública de São Paulo para atendimento legal a reeducandos de todas as unidades prisionais do Estado.
De acordo com o advogado Antônio Ricardo Cola Collete, responsável por coordenar os profissionais da área jurídica da instituição, o cumprimento da meta possibilita o repasse financeiro integral da Defensoria à Fundação, que renovaram convênio em maio passado por mais 15 meses.
Com meta de 10.916 benefícios aos reeducandos, que incluem pedidos de progressão de regime, por exemplo, advogados da Funap excederam a meta em 34%, fechando o período com 14.637 pleitos ao Poder Judiciário.
Quantidade ainda maior diz respeito aos processos disciplinares – acompanhamento de oitivas e apresentação de defesa. Com meta estipulada pela Defensoria em 5.718, foram realizados 12.243 procedimentos do tipo, resultando em um excedente de 114,1%.
Também previstas no convênio, entrevistas com reeducandos tiveram números superiores aos da meta, que é de 15.592. Ao todo, 16.056 procedimentos foram feitos (acréscimo de 2,9%) com o objetivo de informar ao advogado os anseios do preso e verificar possíveis direitos violados para produção de defesa.
Atividades diversas, como comunicar os reeducandos ou familiares sobre o andamento dos pleitos, entre outras, totalizaram 90.527 somente no mês de setembro passado. A quantidade é 42,9% maior que a estabelecida no convênio, cujo total é de 63.325.
Sobre os excedentes em todos os procedimentos, Collete comenta sobre a necessidade de se fazer um trabalho eficiente de campo. “A real proximidade com o reeducando é a mola propulsora do projeto, além de contribuir para a estabilidade da unidade prisional”, observa.
Projeto Jus
Criado em 1977 pela Funap, o Projeto Jus presta assistência jurídica integral aos presos carentes de recursos financeiros. Teve parceria na década de 90 com a Procuradoria Geral do Estado, assinando em 2006, com o advento da Lei Complementar nº 988/06, convênio com a Defensoria Pública, que se renova desde então.