A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e afirmou que o desembargador plantonista Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), não era competente para determinar a soltura do petista no domingo.
O recurso havia sido protocolado pelo advogado Sidney Gonçalez, que não constitui a defesa oficial de Lula, contra o ato do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, de revogar a liberdade de Lula, horas depois da decisão de Favreto. Outros 145 HCs foram ajuizados por pessoas que não fazem parte da equipe jurídica do ex-presidente.
Para Laurita, a decisão do plantonista foi “inusitada e teratológica” e está “em flagrante desrespeito” às decisões colegiadas anteriormente tomadas pelo TRF-4, pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela rebateu o argumento de Favreto de que a pré-candidatura de Lula era um “fato novo” a ensejar a concessão de liberdade: “É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento.”
Depois de ser condenado em segunda instância, Lula cumpre pena antecipada de 12 anos e um mês de prisão na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Todas as impugnações contra a condenação foram até agora negadas tanto pelo STJ quanto pelo Supremo.
“Reafirmo a mais absoluta incompetência do juízo plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este STJ e pelo STF, afastando a alegada nulidade arguida”, disse a ministra, frisando ter havido “intolerável insegurança jurídica” com as decisões divergentes proferidas no domingo.
De acordo com ela, causou perplexidade que o plantonista tenha “forçado a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores”. Laurita defendeu o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por ter pedido manifestação ao presidente do TRF-4 antes de cumprir o alvará de soltura.
Fonte: Valor Econômico