O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Araraquara, enviou a diversos órgãos públicos do
município recomendação com medidas para redução de acidentes de trânsito na região da Subseção de Justiça Federal de Araraquara. A recomendação leva em consideração as iniciativas do Maio Amarelo, movimento internacional criado em 2014 pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV). A ação tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre segurança no trânsito, a fim de reduzir o alto número de acidentes e mortes. Os entes públicos alertados têm o prazo de 60 dias para se manifestar ao MPF, pontuando as medidas adotas ou as razões para o seu não atendimento.
Segundo os dados do Infosiga, plataforma estatística oficial do Estado de São Paulo, entre janeiro e agosto de 2022, houve aumento de 92% de mortes na região de Araraquara em razão de acidentes de trânsito, em comparação ao mesmo período do ano anterior. Diante deste cenário, o Ministério Público recomendou medidas que os órgãos do município devem cumprir para dar efetividade ao movimento Maio Amarelo.
Prefeitura
O documento solicita que o prefeito do município determine a realização ou revisão de estudo técnico por profissionais de planejamento urbano e intermunicipal de trânsito, tendo como base o Plano de Mobilidade Urbana do município. O estudo deve ser feito com outras informações estatísticas que o ente municipal disponha, de modo a subsidiar a efetiva construção de objetivos de curto, médio e longo prazos para redução dos índices de violência no trânsito em Araraquara.
Secretarias
Para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a recomendação pede que os dados estatísticos sejam atualizados e que o acesso à página de Estatísticas de Acidente de Trânsito, no site da prefeitura, seja regularizado. Solicita também que promova a divulgação de informações de segurança e educação no trânsito, por meio de informativos publicados periodicamente, das redes sociais e do site. O documento requer ainda que a secretaria realize todos os atos necessários com a finalidade de implementar controle sobre o número de acidentes, de modo que seja possível mapear as causas e as circunstâncias.
Já à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, o procedimento requisita que avalie a retomada do Programa de Educação para o Trânsito nas escolas públicas, verificando a possibilidade de promover palestras, ações educativas, bem como avalie política pública de educação para o trânsito em parceria com instituições privadas de ensino nos diversos níveis educacionais. A programação de campanhas que serão promovidas durante este ano relacionada às iniciativas educativas de trânsito também deve ser informada ao MPF.
Polícias
A recomendação requer que o 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPMI) estabeleça plano de retomada das atividades educativas na Base Comunitária de Educação para o Trânsito, com a finalidade de transmitir conhecimentos sobre segurança no trânsito para crianças de escolas públicas e particulares. Na mesma linha, solicita que o 3° Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual estabeleça plano de ação que intensifique a fiscalização na Rodovia SP-255, assim como promova operações periódicas no trecho que liga as cidades de Américo Brasiliense e Araraquara. Ambas as instituições devem encaminhar ao MPF, trimestralmente, os resultados de operações voltadas ao trânsito, bem como das estatísticas sobre violência no trânsito e acidentes com vítimas, inclusive, fatais.
Detran
Para o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), o documento recomenda que estabeleça um plano de atuação na Região de Araraquara, tendo como objetivo a promoção de cidadania no trânsito, especialmente com iniciativa educacional, mas também no exercício do poder de polícia, fiscalização e sanção.
Governo
O MPF requer que a União e o governo do Estado de São Paulo avaliem coordenem e estabeleçam parcerias ou convênios com os municípios de Araraquara e Américo Brasiliense, a fim de apoiar e estimular ações coordenadas e integradas com o intuito de diminuir índices de acidentes de trânsito. Tais medidas já estão previstas no art. 16, §1º; e no inciso III do art. 17 da Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O MPF destaca que a iniciativa não esgota sua atuação sobre o tema e não exclui outras iniciativas eventualmente necessárias. Ao final do documento, fixou o prazo de 60 dias para que os entes públicos se manifestem ao Ministério Público, pontuando as medidas adotadas ou as razões para o seu não atendimento. Para efetivamente implementá-las, o prazo estipulado é de 180 dias.