O Ministério Público Federal ajuizou ação contra Paulo Vieira de Souza e mais duas pessoas por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo de R$ 7,3 milhões aos cofres públicos. Entre 2009 e 2011, o ex-diretor da empresa estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) comandou um esquema de desvio de verbas destinadas ao reassentamento de pessoas desalojadas por três grandes obras viárias em São Paulo: o Rodoanel Sul, a nova Marginal Tietê e o prolongamento da avenida Jacu Pêssego.
Na ação, a Força-Tarefa da Operação Lava Jato do MPF em São Paulo requereu que Paulo Vieira, o ex-chefe do Departamento de Assentamento da Dersa, José Geraldo Casas Vilela, e a funcionária Mércia Ferreira Gomes sejam condenados a ressarcir os prejuízos causados.
Os três alvos da ação de improbidade já foram condenados pelo esquema na esfera criminal. Paulo Vieira e José Geraldo Vilela deverão cumprir 145 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha. Já Mércia Ferreira teve a pena reduzida por ter contribuído com a Justiça, e sua condenação a 12 anos e 5 meses de prisão foi convertida em penas restritivas de direitos. Na sentença, a Justiça Federal também decretou nova prisão preventiva de Paulo Vieira, que se encontra atualmente no Centro Médico-Penal de Curitiba (PR).
Na mesma ação penal também foi condenada a psicóloga Tatiana Cremonini, filha de Paulo. Porém os fatos a ela imputados na esfera criminal já são objeto de ação de improbidade na Justiça Estadual, motivo pelo qual ela não foi demandada nesta ação de improbidade ajuizada pela Lava Jato de SP.
Falsos beneficiários
O Programa de Reassentamento e Compensação Social da Dersa tinha por finalidade repor a moradia de pessoas residentes em comunidades e loteamentos afetados pelas obras do trecho sul do Rodoanel, do Complexo Viário Jacu Pêssego e da Nova Marginal Tietê, com gastos estimados em R$ 87 milhões. Os desvios de dinheiro público foram realizados por meio da inclusão de pessoas que não moravam no traçado dos empreendimentos, as quais receberam indevidamente auxílios, indenizações ou apartamentos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), parceira da Dersa nos reassentamentos.
A inserção de falsos moradores foi feita por Mércia Ferreira, funcionária responsável pela identificação, triagem e solicitação dos cadastros das famílias que seriam atendidas pelo programa. A mando de Paulo Vieira e José Geraldo Vilela, ela incluiu parentes seus e pessoas próximas, classificando-os, falsamente, como moradores de imóveis da região das obras. Algumas foram inclusive cadastradas em mais de um programa de reassentamento, recebendo indenizações em dobro.
Ao todo, R$ 830 mil foram pagos indevidamente, além do fornecimento irregular de duas unidades habitacionais da CDHU, totalizando um prejuízo de quase R$ 1 milhão. Contudo, a ação penal instaurada no ano passado revelou que os familiares e conhecidos da funcionária não receberam de fato nenhuma indenização, e que o dinheiro era entregue, em espécie, a pessoas de confiança de Paulo Vieira de Souza.
Além dos falsos moradores vinculados a Mércia Ferreira, a auditoria realizada pela própria Dersa identificou pagamentos indevidos a 1.773 beneficiários irregulares no empreendimento Jacu Pêssego, relativo às áreas denominadas Vila Iracema, Jardim São Francisco e Jardim Oratório, no valor total de R$ 6,3 milhões. As quantias foram pagas sem que fosse apresentada nenhuma documentação que desse suporte aos pedidos, tais como laudos de avaliação dos imóveis, relatórios sociais dos beneficiários e plantas ou fotos da área desapropriada.
Pedidos
Na nova ação ajuizada, o MPF requer que os três envolvidos nos desvios sejam condenados pelos atos de improbidade que causaram danos ao erário e atentaram contra princípios da administração pública, conforme descrito nos artigos 10 (caput, incisos I e XII) e 11 da Lei 8429/92. As sanções previstas para tais práticas incluem o ressarcimento integral do dano de R$ 7,3 milhões gerado aos cofres públicos, bem como o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor desse prejuízo, o que somaria R$ 14,7 milhões.
Se condenado, o três também terão os direitos políticos suspensos por oito anos, perderão eventuais funções públicas que ainda exerçam e ficarão proibidos de contratar com o poder público ou desse receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.