O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informa que já adequou o procedimento de avaliação dos exames práticos de direção veicular para atender aos critérios estabelecidos pela Resolução Contran nº 1.020/2025. Com a mudança, a prova não tem mais faltas eliminatórias automáticas. Agora, o candidato terá pontos somados para cada conduta que corresponder a uma infração de trânsito. Para ser aprovado, não pode ultrapassar o limite de dez.
I – peso um: infração de trânsito de natureza leve;
II – peso dois: infração de trânsito de natureza média;
III – peso quatro: infração de trânsito de natureza grave; e
IV – peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima.
Na prática, as condutas observadas durante o exame passam a ser registradas como infrações de trânsito, o que aproxima a avaliação da realidade da circulação nas vias. A mudança garante adequação legal à nova Resolução, uniformidade de critérios, maior previsibilidade nos resultados e mais transparência para candidatos, em conformidade com o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, elaborado pela Senatran.
Mudanças no exame teórico
O banco de questões utilizado nos exames teóricos de habilitação também foi atualizado, passando a adotar o Banco Nacional de Questões, elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União.
A atualização está em conformidade com a Resolução nº 1.020, que estabelece a utilização desse banco de questões nos processos de avaliação teórica em todo o território nacional. Dessa forma, as questões aplicadas nos exames garantem maior padronização, atualização permanente do conteúdo e uniformidade na avaliação dos candidatos em todo o país.
A adequação ao Banco Nacional de Questões garante isonomia na aplicação da prova, ao todo são 1.500 questões e, independentemente do estado onde o cidadão faça a prova, as questões são as mesmas. Devido a prova ter 30 questões e um mínimo de acerto de 20, a distribuição das questões é randômica.




























