Por Marcelo Aith*
Nesta semana a mídia nos “presenteou” com um novo vazamento ilegal de informações sigilosas, tendo como personagem principal o Presidente da República. Conforme reportagem veiculada pela Rede Globo de Comunicação, o porteiro do condomínio em que Jair Bolsonaro tem imóveis afirmou, em depoimento, que um dos suspeitos de ter executado a vereadora Marielle Franco, no dia do assassinato, teria ingressado no local autorizado pelo Presidente. Em que pese o Ministério Público ter comunicado que o porteiro teria prestado informações falsas, não se pode olvidar que as investigações correm em segredo de justiça, o que vedaria, em absoluto, sua divulgação à imprensa.
Os vazamentos de informações sigilosas tem sido rotineiras nas grandes operações e quando envolvem pessoas públicas, fazendo-se tabula rasa do segredo imposto pela autoridade judiciária e gerando prejuízos incalculáveis para o envolvido direto e para seus familiares.
Uma luz no fim do túnel foi a edição da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). O artigo 41 alterou o artigo 10 da 9.296/96, descrevendo como crime a conduta quebrar o segredo da Justiça nos seguintes termos: “Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. Portanto, com a entrada em vigor da mencionada norma legal, o ato de quebrar o sigilo é CRIME, o que pode minimizar este promiscuo relacionamento entre imprensa e os órgãos atrelados ao exercício da jurisdição (Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Judiciária).
Não podemos esquecer que o pano de fundo dessas ações ilegais, imorais e antiéticas é enfraquecer a defesa, desviar o foco e atraindo os holofotes aos paladinos da justiça. Um caso emblemático dessa parafernália foi a famosa e inesquecível tarde do powerpoint, em que a Força Tarefa da Lava Jato, a mesma que hoje está no foco das revelações do site “intercepet”, colocou, mesmo antes de iniciar qualquer procedimento contra o ex-presidente Lula, como o grande “capo de tutti cape” dos envolvidos na dilapidação da PETROBRAS. Cumpre aqui ressaltar que nada ficou comprovado em relação a isto, pelo contrário, a cada diálogo divulgado, fica mais evidente que os “meninos” da Lava Jato foram precipitados, fruto, por certo, na imaturidade. E a Lei de Abuso de Autoridade há de combater essas condutas inconsequentes.
Mas pode estar alguns incautos a dizer: bandido tem que ser execrado! Nunca se esqueça que um dia pode ser você ou um familiar seu objeto dos abusos de autoridades cometidos ao bel prazer no Brasil, não é verdade família Bolsonaro?
*Marcelo Aith é advogado especialista em Direito Público e Penal