sexta-feira, 20, setembro, 2024

Parcelamento dos precatórios dos professores ainda não foi comprovado

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O SISMAR (Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região) já protocolou pedido de providências na Justiça e também está preparando representação a ser encaminhada para o Ministério Público Estadual.

A Prefeitura de Araraquara ainda não comprovou nos autos da Ação Coletiva proposta pelo sindicato nem o pagamento e nem o parcelamento dos precatórios dos professores cujos créditos são devidos por conta do reconhecimento da “carga suplementar” como horas extra.

Em três linhas de petição, a Prefeitura informou à 2ª Vara da Justiça do Trabalho e ao SISMAR que aderiu ao Regime Especial de Precatórios (do TJ-SP) e que pretende parcelar o pagamento dos quase R$ 20 milhões devidos em precatórios só nesse processo aos mais de 900 professores da rede Municipal. Eles fizeram horas extras entre 2003 e 2011 e não receberam o adicional legal de 50% (ação da carga suplementar e jornada ampliada).

Ainda de acordo com o SISMAR, assim, sem mais explicações, sem detalhes, sem documentos que comprovem o que está escrito ali, sem protocolos e sem garantias, depois de dez anos de processo, com decisão já transitado em julgado e com ordem de pagamento expedida, a explicação dando conta do inadimplemento da obrigação veio em três linhas para o Juiz do Trabalho, sem qualquer comprovação por meio de qualquer documento e sem respeito para com a categoria.

A Prefeitura até apresentou um documento do TJ-SP no processo, mas cujo conteúdo trata de dívida de precatório do ano de 2015 e 2016 o que não envolve, portanto, os valores devidos aos professores.

A ação coletiva movida pelo Sindicato em 2008 transitou em julgado, com decisão favorável aos professores, em 2011. De lá para cá, muitos cálculos, disputas com o INSS e vários recursos, até que se definisse os valores exatos a que cada servidor tem para receber e incluísse-os no precatório (ordem judicial de pagamento/previsão orçamentária contra Ente Público), com determinação de pagamento para o ano de 2017.

No entanto, chegado o final de 2017, e vencido o prazo para pagamento dos créditos aos professores, a Prefeitura simplesmente não se digna em dar detalhes da inadimplência? Isso é Inaceitável.

O SISMAR, por meio do seu corpo jurídico, cobrou com firmeza uma posição da Prefeitura junto à Justiça do Trabalho: “Considerando a relevância do feito e o impetuoso tempo que corrói o processo e que castiga o ânimo dos representados, é mister que V. Exa. Se digne a intimar o Município para que este comprove nos autos sua efetiva adesão ao referido ‘Regime Especial’, bem como comprove a data em que isso se deu, …, relação integral, geral e nominal de todos os processos, credores e/ou créditos que estão submetidos ao tal “Regime Especial”, …, a ordem de inscrição dos créditos …, o volume de pagamentos que já foram efetuados pelo município ao longo de 2017 e até a presente data”.

Feito isso, o Juiz da 2º Vara do Trabalho, Carlos Alberto Frigieri, acatou o pedido e determinou prazo para explicações da Prefeitura sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

São 900 trabalhadores esperando há uma década por créditos a receber de direito. Por isso, enquanto a adesão ao parcelamento não fica devidamente comprovada e justificada, o advogado do SISMAR também pediu ao Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara que encaminhasse Ofício para o Tribunal Regional do Trabalho (15ª Região) dando conta da situação pendente que, até então, apenas denota menosprezo e de desrespeito à ordem de pagamento dos precatórios, requerendo também informações acerca de eventual convênio que possa haver com a Justiça do Trabalho desta 15ª Região que permita mais essa manobra.

O SISMAR está preparando uma representação para o Ministério Público Estadual cobrando as investigações necessárias que couberem no caso e até mesmo eventual desrespeito à Lei Orçamentária diante da supressão da ordem que é o Precatório.

Redação

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