sexta-feira, 22, novembro, 2024

PDV prevê desligamento voluntário com indenizações e benefícios

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Projeto de lei, enviado à Câmara, é uma alternativa à decisão judicial que obrigou a demissão de aposentados

A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que institui o PDV (Programa de Desligamento Voluntário), uma alternativa à decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública que exige a demissão de servidores municipais aposentados — o Executivo está recorrendo em segunda instância contra a decisão.

O PDV é uma opção (não é obrigatório) para todos os funcionários públicos da administração direta e também do Daae e fundações (Fungota, Fundesport e Fundart) que desejam, por diferentes razões, o desligamento do serviço público mediante recebimento de indenizações e benefícios.

Após debate e aprovação na Câmara e publicação da lei nos atos oficiais do município, o servidor municipal terá 45 dias para fazer a adesão ao PDV. O protocolo requerendo a adesão ao PDV deverá ser dirigido à Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos ou ao setor equivalente dos respectivos órgãos da administração indireta (Daae e fundações).

Após o deferimento, a Prefeitura terá um prazo de 90 dias para iniciar o pagamento das indenizações.

Porém, é proibida a adesão de quem responde a processo disciplinar ou a processo judicial, cível ou criminal que possa implicar na perda do cargo ou na restituição de valores ao Município.

Indenizações

Se o pedido for aceito, o servidor terá direito a uma indenização decorrente do seu vencimento (por até 180 meses), do auxílio saúde (por até 120 meses) e também do auxílio alimentação (por até 60 meses) que recebe na ativa, que será paga na forma de parcelas mensais.

Os valores do auxílio alimentação e auxílio saúde serão pagos enquanto o servidor estiver recebendo a indenização relativa ao salário, desde que seja respeitado o limite dos prazos do auxílio saúde (60 meses) e do auxílio alimentação (120).

A indenização será calculada pela multiplicação do valor do vencimento bruto do empregado (salário-base mais vantagens incorporadas, limitado ao teto municipal) pelo fator indenizatório e, na sequência, pelo tempo de serviço público municipal, contabilizado até a data da publicação do deferimento do pedido. Os valores serão corrigidos anualmente pela inflação.

Caso a indenização não ultrapasse R$ 22 mil, o pagamento será feito em 4 parcelas. Se o valor da indenização passar de R$ 22 mil, as parcelas podem chegar a 180 meses.

O deferimento da adesão ao PDV extinguirá o contrato de trabalho existente entre o empregado e o Município. Devido aos serviços de interesse público, o final do contrato de trabalho dos profissionais das secretarias da Saúde, da Educação e de Assistência e Desenvolvimento Social pode ser adiado para até 12 meses.

 

Como calcular as indenizações:

Salário bruto x fator indenizatório x tempo de serviço (em anos)

Fator indenizatório:

25 anos completos ou mais: 1,5

20 a 24 anos completos: 1,3

16 a 19 anos completos: 1,2

11 a 15 anos completos: 1,1

3 a 10 anos completos: 1

* Períodos inferiores a seis meses serão desconsiderados e, superiores, considerados anos completos. Exemplo: 10 anos e 8 meses = 11 anos

Indenizações sobre o salário com total de até R$ 22 mil: 4 parcelas

Indenizações sobre o salário com total acima de R$ 22 mil: até 180 parcelas

 

Acima de R$ 22 mil/tempo de serviço:

30 anos completos ou mais – 180 meses para pagamento

29 anos completos – 174 meses

28 anos completos – 168 meses

27 anos completos – 162 meses

26 anos completos – 156 meses

25 anos completos – 150 meses

24 anos completos – 144 meses

23 anos completos – 138 meses

22 anos completos – 132 meses

21 anos completos – 126 meses

20 anos completos – 120 meses

19 anos completos – 114 meses

18 anos completos – 108 meses

17 anos completos – 102 meses

16 anos completos – 96 meses

15 anos completos – 90 meses

14 anos completos – 84 meses

13 anos completos – 78 meses

12 anos completos – 72 meses

11 anos completos – 66 meses

10 anos completos – 60 meses

9 anos completos – 54 meses

8 anos completos – 48 meses

7 anos completos – 42 meses

6 anos completos – 36 meses

5 anos completos – 30 meses

4 anos completos – 24 meses

3 anos completos – 18 meses

Redação

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