Projeto de lei, enviado à Câmara, é uma alternativa à decisão judicial que obrigou a demissão de aposentados
A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que institui o PDV (Programa de Desligamento Voluntário), uma alternativa à decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública que exige a demissão de servidores municipais aposentados — o Executivo está recorrendo em segunda instância contra a decisão.
O PDV é uma opção (não é obrigatório) para todos os funcionários públicos da administração direta e também do Daae e fundações (Fungota, Fundesport e Fundart) que desejam, por diferentes razões, o desligamento do serviço público mediante recebimento de indenizações e benefícios.
Após debate e aprovação na Câmara e publicação da lei nos atos oficiais do município, o servidor municipal terá 45 dias para fazer a adesão ao PDV. O protocolo requerendo a adesão ao PDV deverá ser dirigido à Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos ou ao setor equivalente dos respectivos órgãos da administração indireta (Daae e fundações).
Após o deferimento, a Prefeitura terá um prazo de 90 dias para iniciar o pagamento das indenizações.
Porém, é proibida a adesão de quem responde a processo disciplinar ou a processo judicial, cível ou criminal que possa implicar na perda do cargo ou na restituição de valores ao Município.
Indenizações
Se o pedido for aceito, o servidor terá direito a uma indenização decorrente do seu vencimento (por até 180 meses), do auxílio saúde (por até 120 meses) e também do auxílio alimentação (por até 60 meses) que recebe na ativa, que será paga na forma de parcelas mensais.
Os valores do auxílio alimentação e auxílio saúde serão pagos enquanto o servidor estiver recebendo a indenização relativa ao salário, desde que seja respeitado o limite dos prazos do auxílio saúde (60 meses) e do auxílio alimentação (120).
A indenização será calculada pela multiplicação do valor do vencimento bruto do empregado (salário-base mais vantagens incorporadas, limitado ao teto municipal) pelo fator indenizatório e, na sequência, pelo tempo de serviço público municipal, contabilizado até a data da publicação do deferimento do pedido. Os valores serão corrigidos anualmente pela inflação.
Caso a indenização não ultrapasse R$ 22 mil, o pagamento será feito em 4 parcelas. Se o valor da indenização passar de R$ 22 mil, as parcelas podem chegar a 180 meses.
O deferimento da adesão ao PDV extinguirá o contrato de trabalho existente entre o empregado e o Município. Devido aos serviços de interesse público, o final do contrato de trabalho dos profissionais das secretarias da Saúde, da Educação e de Assistência e Desenvolvimento Social pode ser adiado para até 12 meses.
Como calcular as indenizações:
Salário bruto x fator indenizatório x tempo de serviço (em anos)
Fator indenizatório:
25 anos completos ou mais: 1,5
20 a 24 anos completos: 1,3
16 a 19 anos completos: 1,2
11 a 15 anos completos: 1,1
3 a 10 anos completos: 1
* Períodos inferiores a seis meses serão desconsiderados e, superiores, considerados anos completos. Exemplo: 10 anos e 8 meses = 11 anos
Indenizações sobre o salário com total de até R$ 22 mil: 4 parcelas
Indenizações sobre o salário com total acima de R$ 22 mil: até 180 parcelas
Acima de R$ 22 mil/tempo de serviço:
30 anos completos ou mais – 180 meses para pagamento
29 anos completos – 174 meses
28 anos completos – 168 meses
27 anos completos – 162 meses
26 anos completos – 156 meses
25 anos completos – 150 meses
24 anos completos – 144 meses
23 anos completos – 138 meses
22 anos completos – 132 meses
21 anos completos – 126 meses
20 anos completos – 120 meses
19 anos completos – 114 meses
18 anos completos – 108 meses
17 anos completos – 102 meses
16 anos completos – 96 meses
15 anos completos – 90 meses
14 anos completos – 84 meses
13 anos completos – 78 meses
12 anos completos – 72 meses
11 anos completos – 66 meses
10 anos completos – 60 meses
9 anos completos – 54 meses
8 anos completos – 48 meses
7 anos completos – 42 meses
6 anos completos – 36 meses
5 anos completos – 30 meses
4 anos completos – 24 meses
3 anos completos – 18 meses