sexta-feira, 20, setembro, 2024

Polarização arrepia os brasileiros

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Camiseta e boné são aceitos durante a votação se não fizerem parte de material distribuído por partidos

José A C Silva

Pleito: se o brasileiro seguir em frente se depara com um muro intransponível, se correr para direita cai em um abismo e se for para esquerda cai em outro. Cabo Daciolo, rogai por nós!

As eleições no Brasil acontecem sempre em um domingo, hoje dia 7, – o número sete é visto como um algarismo de grande espiritualidade, representa os sete dias da semana e as sete cores do arco-íris. O 7 é o número da perfeição, integra os dois mundos e é considerado símbolo da totalidade do Universo em transformação – 147,3 milhões de pessoas vão escolher através de voto seis novos representantes da política.

Como votar

Existem algumas regras que deverão ser cumpridas no dia da eleição. Propaganda eleitoral e manifestação que caracterize boca de urna estão proibidas, assim como aglomerações, distribuição de impressos e volantes, e uso de alto-falantes e amplificadores de som.

Caminhadas, carreatas e passeatas não poderão ser realizadas. O eleitor não pode ser influenciado no momento do voto.

Por outro lado, a manifestação silenciosa e individual é válida, como por exemplo, o uso de broches, bottons e adesivos. Camiseta e boné são aceitos se não fizerem parte de material distribuído por partidos.

O eleitor, para sua segurança deve evitar o uso deste tipo de vestimenta, podendo ocorrer disputas também fora das urnas. Quem presenciar a ocorrência de alguma das proibições deverá acionar imediatamente o juiz eleitoral da zona onde o fato ocorreu.

O presidente da mesa receptora de votos é autoridade máxima dentro da seção eleitoral. Só o juiz eleitoral ou alguém designado por ele está acima do presidente. O que não estiver claro na legislação é o presidente da mesa quem vai decidir, porque compete a ele o bom desempenho dos trabalhos dentro da seção.

A famosa “colinha” está valendo – é essencial no momento do voto. Esta eleição será a mais difícil e complexa, do ponto de vista do desempenho do eleitor na urna eletrônica, porque serão cinco cargos e seis escolhas. Recomendo sair de casa com a colinha pronta para evitar pressões, atrasos e problemas na hora do voto. Não entre na seção eleitoral sem os números dos candidatos.

Segundo especialista, preparar a colinha antecipadamente minimiza a possibilidade de boca de urna, além de permitir a procura pelas informações dos candidatos. “Quem faz boca de urna conta com a indecisão das pessoas que ainda não definiram seus votos”. Ele chama a atenção para duas situações. “Se você entrar na urna e não votar poderá ser desabilitado e retornar mais tarde. Se o eleitor começou a votar e não terminar, largando a urna aberta, os votos não realizados serão anulados automaticamente”, orienta.

Uso de celular

Selfie não! Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro aparelho que prejudique o sigilo do voto estão vetados. Eleitores com biometria e e-Título precisam do celular para a conferência dos mesários.

No momento do voto, o celular poderá ficar sobre a mesa receptora de votos ou local escolhido pelo eleitor, conforme está previsto em lei.

Se a estrutura da sala permitir, os mesários poderão colocar um móvel dentro do campo de visão do eleitor, caso ele prefira. Você pode contribuir com o processo eleitoral. O documento de identificação com foto é obrigatório para quem não possui biometria. É recomendável, também, conferir a seção eleitoral e prestar atenção ao assinar o caderno de votação para não ocupar o espaço de outra pessoa.

Penalidades

No caso de prisão em flagrante delito por crime eleitoral, o eleitor será encaminhado à sede da Polícia Federal, que vai instaurar um inquérito policial eleitoral para apurar o caso em até dez dias. Na falta de órgãos da Polícia Federal, o eleitor será levado à delegacia comum.

Se o indiciado estiver solto, o inquérito policial eleitoral será concluído em até 30 dias, mediante fiança ou sem ela.

As penalidades para crimes eleitorais vão de pagamento de multa, que pode variar entre 5 mil e 15 mil UFIR, à detenção de seis meses a um ano com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período – as medidas valem também para o segundo turno.

Redação

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