sexta-feira, 22, novembro, 2024

Prefeitura propõe alternativa para solucionar situação dos aposentados

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Com objetivo de garantir uma alternativa à situação dos servidores públicos municipais aposentados, que, a partir de uma decisão judicial, podem perder a estabilidade, a Prefeitura de Araraquara encaminhou à Câmara Municipal nesta quinta-feira, dia 14, o projeto de lei que cria o Programa de Desligamento Voluntário (PDV). O projeto se estende aos servidores da administração direta, fundações e autarquia.

De acordo com o Coordenador de Justiça e Cidadania, o advogado Ernesto Gomes Esteves, o projeto de PDV foi formulado por gestores do setor jurídico e de Recursos Humanos da Prefeitura, após uma sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara, que julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinando o fim da estabilidade do servidor público municipal, a partir de sua aposentadoria.

“Apesar de o Município estar tomando todas as providências cabíveis para recorrer da decisão à segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a intenção de resguardar o direito dos servidores municipais, principalmente das centenas de aposentados, o Poder Executivo considerou por bem propor o PDV, até mesmo tendo em vista a possibilidade de não ser a referida sentença reformada instância superior”, explica. Atualmente, a administração conta com cerca de 900 servidores aposentados, atuando nas mais diversas secretarias e funções.

Na sua avaliação, tal medida é extremamente relevante em um momento de grande insegurança jurídica quanto aos efeitos da sentença. “Se a sentença for mantida pelo Tribunal, o Poder Executivo (incluindo a administração direta e todos os órgãos da administração indireta) deverá, obrigado pela Justiça, iniciar a revisão dos contratos dos servidores aposentados, pois tal decisão retira a estabilidade desses servidores”, frisa.

“A própria sentença do Poder Judiciário faculta ao Poder Executivo a realização do PDV. Optou-se, então, por formatar esse programa, possibilitando uma condição mais vantajosa ao servidor que fizer a adesão (a partir do recebimento da indenização), evitando um possível e eventual rompimento involuntário do contrato decorrente de determinação judicial. A busca por uma alternativa aos aposentados foi solicitada pelo prefeito Edinho e os técnicos se debruçaram nesta proposta que, quando aprovada na Câmara, pode ser acatada ou não por cada servidor. Aqueles que quiserem aguardar a decisão judicial também terão liberdade para isso, serão mantidos nos seus cargos”, continuou.

Isonomia

Segundo Ernesto, o Programa de Desligamento proposto, até por uma questão de isonomia, não será direcionado apenas aos servidores aposentados, mas sim, qualquer servidor efetivo e estável que queira fazer adesão e receber uma indenização variável de acordo com o prazo que lhe for mais conveniente.

De acordo com o projeto de lei enviado à Câmara, a indenização pela renúncia do emprego público será paga da seguinte forma:

Aos empregados efetivos e estáveis em exercício há mais de 20 anos no serviço público municipal:

– Prestação mensal de 50% do valor do último vencimento bruto, por um período de 10 anos;

– Prestação mensal de 40% do valor do último vencimento bruto, por um período de 15 anos;

– Prestação mensal de 30% do valor do último vencimento bruto, por um período de 20 anos;

Aos empregados efetivos e estáveis em exercício há mais de 15 até 20 anos no serviço público municipal:

– Prestação mensal de 40% do valor do último vencimento bruto, por um período de 10 anos;

– Prestação mensal de 30% do valor do último vencimento bruto, por um período de 15 anos;

– Prestação mensal de 20% do valor do último vencimento bruto, por um período de 20 anos;

Aos empregados efetivos e estáveis em exercício há mais de 10 até 15 anos no serviço público municipal:

– Prestação mensal de 30% do valor do último vencimento bruto, por um período de 10 anos;

– Prestação mensal de 20% do valor do último vencimento bruto, por um período de 15 anos;

– Prestação mensal de 10% do valor do último vencimento bruto, por um período de 20 anos;

Aos empregados efetivos e estáveis em exercício até 10 anos no serviço público municipal:

  1. a) Prestação mensal de 20% do valor do último vencimento bruto, por um período de 10 anos;

  1. b) Prestação mensal de 14% do valor do último vencimento bruto, por um período de 15 anos;

  1. c) Prestação mensal de 8%do valor do último vencimento bruto, por um período de 20 anos;

Vale lembrar que se compreende por vencimento bruto o salário-base do empregado, acrescido de vantagens pessoais a ele incorporadas. As indenizações referidas neste artigo serão corrigidas anualmente, no mês de janeiro, de acordo com a inflação acumulada do exercício anterior, mediante aplicação de índice oficial (IPCA-e ou equivalente).

O prazo de adesão, segundo o projeto enviado à Câmara, será de trinta dias a contar da entrada em vigor da lei. A análise do pedido de adesão ao PDV deverá ser concluída no prazo de 30 dias a contar do protocolo do requerimento. Quando deferido o pedido de adesão, o Poder Executivo terá o prazo máximo de 180 para dar início ao pagamento das indenizações devidas, obedecida a ordem cronológica dos deferimentos.

Redação

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