sexta-feira, 22, novembro, 2024

Presente de Natal não agradou? Veja o que fazer!

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Da Redação

Após receber presentes na noite de Natal, sempre há aquelas lembranças que não agradaram e precisa de troca. Nessa quarta-feira (26), começou o movimento de consumidores no comércio querendo trocar seus presentes, seja por causa de tamanho, cor, modelo ou até defeito.

Segundo o Procon-SP, a troca de produtos sem defeito comprados em loja física não é obrigatória, mas se o estabelecimento decidir por essa prática, deve informar no ato da compra.

Em Araraquara, embora o movimento ainda seja considerado normal para o período, alguns estabelecimentos fizeram troca nessa quarta. De acordo com a gerente de uma loja de vestiário feminino e infantil, Tatiane Oliveira, mesmo com horário especial do comércio, abrindo às 13h, “a maioria dos clientes que entrou na loja foi para troca. Como somos uma loja de vestiário feminino, hoje vieram mais em busca de outra numeração.”

Produtos sem defeito

Quando o problema for por tamanho que não ficou adequado, cor ou modelo que não agradou o fornecedor só é obrigado efetuar a troca do produto se tiver se comprometido no momento da compra. As condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos) devem estar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja. Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto.

Produtos com defeito

Para o produto que apresenta algum defeito, a troca ou reparo são obrigatórios. O Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, bebidas ou alimentos).

A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente – em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

Compras pela internet ou catálogo

Nas compras de produtos realizadas por meio da internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete  dias, contados a partir do recebimento da mercadoria ou da data da contratação do serviço.

Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto ou serviço tenha apresentado qualquer problema. Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. Sendo obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentadas em língua portuguesa.

Redação

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