sexta-feira, 20, setembro, 2024

Procon-SP realiza pesquisa sobre discriminação nas relações de consumo

Consumidores apontam que a condição financeira foi o fator mais percebido, seguido de discriminação pela raça ou cor; estas situações também podem ser reclamadas no órgão de defesa

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Levantamento feito pela Fundação Procon-SP sobre a percepção do consumidor em relação a posturas discriminatórias foi respondido por 2.661 pessoas e, destas, 644 — ou 24% do total — afirmaram ter sido discriminadas em alguma relação de consumo.

Dentre as que afirmaram terem sido discriminadas, a maior parte declarou ter sido pela sua condição financeira (254 pessoas ou 39,44%); por causa da raça/cor foram 191 pessoas ou 29,66% dos respondentes e 10,56% – 68 pessoas – por serem mulheres.

Veja o resultado completo da pesquisa 

O questionário da pesquisa, que esteve em destaque no site do Procon-SP de 10 a 22 de fevereiro, tinha como objetivo identificar consumidores que sofreram algum tipo de discriminação ao estabelecer ou tentar estabelecer uma relação de consumo. E os resultados apontados irão subsidiar ações e estudos da Fundação Procon-SP, especialmente na orientação e atendimento aos consumidores sobre mais este direito.

“Além dos direitos que os consumidores mais conhecem, relacionados a informação de preços, por exemplo, receber um atendimento digno também faz parte das relações de consumo reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica Marcus Vinícius Pujol, diretor-adjunto da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP.

Outros dados

Ainda segundo a pesquisa, na percepção da grande maioria dos que responderam ter sido discriminados — 76,40% (492) — a discriminação aconteceu de forma sutil e camuflada. E quanto ao local em que o fato ocorreu, destacam-se: loja (de roupas, calçados, eletroeletrônicos, entre outras) com 28,26%; estabelecimentos financeiros (bancos, financeiras, seguradoras e similares) com 12,89%; locais que oferecem refeições com 9,32%; shoppings centers, 8,07% e mercados (supermercados, hipermercados, hortifrúti, granjas etc.), 6,52%.

Em relação a qual atitude tomaram para reparar a discriminação, 58,23% (375) responderam não ter tomado nenhuma atitude; 27,17% (175) exigiram respeito aos seus

direitos; 8,23% (53) notificaram a Ouvidoria da empresa e, 6,37% (41) denunciaram às autoridades competentes.

Das 41 pessoas que declararam ter denunciado a discriminação às autoridades competentes, 17 recorreram ao Procon-SP e 16 à uma delegacia de polícia.

“Os consumidores que forem vítimas de discriminação ao estabelecer ou tentar estabelecer uma relação de consumo podem reclamar nos canais de atendimento do Procon-SP, sendo esta atitude fundamental para que o fato seja apurado e adotadas providências para a melhoria dos serviços”, conclui Pujol.

Veja aqui 

Esta foi a segunda pesquisa sobre este tema. A primeira, realizada em 2019, pode ser encontrada aqui

Redação

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