sexta-feira, 20, setembro, 2024

Sem fiscalização, lei de carroças é desrespeitada em Araraquara

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Suze Timpani

A prática desse crime pode ser denunciado ao Ministério Público

 

Uma foto postada em rede social pelo protetor de animais Renan L. De Ponte, deixa claro que a lei da carroça em Araraquara não é cumprida.
Desde maio de 2017 foi proibido o uso de animais como tração, mas segundo o protetor a “ineficácia absoluta dos órgãos públicos municipais e a fiscalização zero”, só faz a lei ficar no “empurra empurra” e ninguém resolve nada

 

 

A Lei Municipal 877/16

A Lei  Municipal 877/16 que proíbe a utilização de animais como tração, entrou em vigor no último dia 10/5/17 .O não cumprimento da lei pode resultar em multa de 50 UFMS e o recolhimento dos animais pelos órgãos responsáveis, que são a Secretaria da Saúde ou a Guarda Municipal.

Desde que a lei entrou em vigor a cidade enfrenta um caos, pois existe a lei determinando a proibição das carroças com tração animal, por outro lado,  existe o poder público que infelizmente não se estruturou para dar cumprimento à lei.
Segundo o autor da lei o ex-vereador Willian Affonso afirmou que “em primeiro momento foi considerado inconstitucional pelo Ministério Público, mas foi aprovado definitivamente em 29 de agosto 2018, onde a prática passa a vigorar como crime. Diante disso, William alerta “caso encontre cavalos puxando carroças pela cidade, denuncie ao MP”.

 

 

O GIPAMA instituição que cuida de animais  e a Advogada Carol Matos Galvão deixa aqui dicas para você fazer denuncias.

Como denunciar carroceiros!
1- ligar na Guarda Municipal no 153, anotar nome , horário e quem atendeu.

Caso se recusem a fazer a ocorrência:

2- foto da carroça.
3- endereço do carroceiro (se possível)
Mediante esses documentos fazer uma representação junto ao Ministério Público que fica na rua dos Libaneses ( r.14) quase na frente do fórum.
Lembrem-se, nós cidadãos somos os melhores fiscais nesses casos. É chato e burocrático? Sim! Desanima? Sim! Mas não podemos desistir.
Denunciem as carroças! Elas são proibidas na no perímetro urbano da nossa cidade.

A advogada Carol Matos Galvão elaborou um modelo básico de representação, que pode ser feita ao Ministério Publico, é só copiar, preencher  e imprimir :

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DE
JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE ARARAQUARA-
SP

RECLAMAÇÃO

Eu, (nome), (estado civil), (profissão), (RG e CPF), (endereço), venho
mediante esta reclamação, requerer sejam tomadas as medidas
cabíveis para o caso descrito abaixo.

Em (data), (local), foi flagrado um cidadão utilizando um equino para
condução de carga, conduta vedada pela lei municipal 877/16 que criou
os artigo 79 A e 79 B da lei complementar n.º 18/97, conforme abaixo:

“Art. 79-A. É proibido o emprego de animais para condução de carga
nos seguintes locais e situações existentes no Município de
Araraquara:

I – em todas as suas vias públicas asfaltadas ou calçadas;

II – em toda área definida por lei como área urbana do Município;

III – em todo tipo de evento que envolva risco de ocorrer maus-tratos e
crueldades para com os animais.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei Complementar

consideram-se:
I – animais sujeitos à proibição: equinos, asininos, muares,
caprinos e bovinos;
II – condução de animais com cargas: todo deslocamento de
animal conduzindo cargas em seu dorso, estando o condutor
montado ou não.

Art. 79-B. A infração ao disposto no art. 79-A desta Lei
Complementar implicará em multa de 50 UFMs (cinquenta unidades
fiscais municipais), a ser dobrada em cada caso de reincidência.”

Embora a comunicação do fato tenha sido informada através do
contato com a Guarda Municipal (153), foi informado por (nome do
guarda e horário) que não poderiam tomar as providências devidas
alegando que: (definir qual foi a motivação da recusa, descrevo duas
abaixo)

1) Desconhecimento da lei em vigor, sendo tal alegação absurda
porque nenhum cidadão pode alegar desconhecimento de lei, ainda
mais um servidor público que deve gerar pelos direitos da
coletividade e pelo cumprimento da legislação vigente.
2) Não houve adequação por parte do Poder Público para cumprir a lei
vigente. Ora, tal alegação da impossibilidade de atuação porque
não foram treinados ou não foram informados do procedimento é
conduta a ser apurada em medida de urgência, uma vez que a lei
está em vigor e deve ser cumprida em respeito à integridade dos
animais.

Sendo assim, requer que o Ilmo Representante do Parquet tome as
providências adequadas, para que as pessoas acima citadas prestem
os esclarecimentos acerca dos fatos, se cabível, determine instauração
do competente inquérito policial.

Araraquara, data e ano.

Nestes termos,
Pede e espera deferimento.

(nome e assinatura)

 

Redação

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