sexta-feira, 22, novembro, 2024

Sentença condena Centro Estadual Paula Souza a fiscalizar estágios para inibir fraudes

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A 2ª Vara do Trabalho de São Carlos condenou o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS) por desvirtuamento do trabalho de estagiários, impondo em sentença que a instituição fiscalize com mais rigor as condições de cada estudante enquadrado neste regime. A decisão determina a realização de “avaliação presencial das instalações de cada parte concedente dos estágios cumpridos pelos alunos, pelo menos uma vez por ano”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, para cada hipótese de descumprimento.  A ação é do Ministério Público do Trabalho em Araraquara.

O procurador Rafael de Araújo Gomes instaurou inquérito civil a partir do encaminhamento, pela Justiça do Trabalho de São Carlos, de cópias de sentenças proferidas em reclamações trabalhistas, as quais condenam o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza pelo desvirtuamento do trabalho de estagiários contratados com a intermediação do CIEE (Centro de integração Empresa Escola). Os estudantes realizavam atividades distintas daquelas para as quais foram contratados, culminando no reconhecimento do vínculo de emprego. Em decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos há o reconhecimento do vínculo entre uma estagiária e o CEETEPS, uma vez que a trabalhadora exercia a função de operadora de telemarketing.

O CEETEPS, por meio da Escola Técnica Estadual Paulino Botelho, e o CIEE foram intimados para que manifestassem sobre os casos a que se referiam as decisões judiciais. O CIEE informou que encaminhou a estudante à vaga de estágio na empresa concedente, tendo sido assinado um Termo de Compromisso de Estágio emitido pelo Centro, envolvendo as três partes da relação de estágio: a estudante, a instituição de ensino e a empresa concedente.

Em audiência, o Centro Paula Souza reconheceu que jamais realiza inspeções ou visitas nos locais onde os estagiários realizam suas atividades, e que se limita a analisar documentos para verificar se as empresas que aderiram ao programa de estágio estão cumprindo suas obrigações. Designou-se nova audiência para discussão da celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o qual foi recusado pelo CEETEPS. A negativa em celebrar o acordo extrajudicial, e a ausência de providências mínimas para inibir fraudes em estágios, levou o MPT a ingressar com a ação civil pública.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0010056-96.2018.5.15.0106

Redação

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