sexta-feira, 22, novembro, 2024

Sentença condena construtora ao cumprimento de obrigações trabalhistas

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As empresas Construtora Massafera Ltda e Lacon Engenharia Ltda foram condenadas pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara a realizar o pagamento das verbas rescisórias e dos salários de seus trabalhadores, bem como do recolhimento de FGTS, da remuneração de férias e, se necessário, do abono salarial, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, para cada item descumprido. Pelos danos morais coletivos, as rés devem pagar o montante de R$ 100 mil. O Ministério Público do Trabalho é o autor da ação civil pública.

As empresas foram investigadas pelo procurador Rafael de Araújo Gomes mediante denúncias de trabalhadores de obras empreendidas na Avenida Carlos Gomes e na Avenida Castro Alves, em Araraquara, informando a supressão de salários e contribuições. As empresas também confessaram que não estavam repassando ao sindicato da categoria os valores relativos às contribuições sindicais, mesmo estes valores tendo sido descontados dos salários dos trabalhadores.

As empresas foram intimidas a informar a relação de todas as obras com as quais estavam envolvidas, com a indicação do número de empregados por obra e a relação de todas as empresas terceirizadas, mas não apresentaram integralmente a documentação solicitada pelo MPT. Mediante nova requisição foram apresentados outros documentos em que as construtoras confessaram um grande passivo trabalhista. Em audiência, as rés reiteraram que a situação trabalhista estava verdadeiramente caótica.

“O relatório fiscal elaborado pelo Ministério do Trabalho evidenciou a situação, ainda mais grave do que se acreditava. Havia atrasos no pagamento do FGTS desde 2009, 83 rescisões de contratos pagas fora dos prazos legais, 27 empregados que receberam férias fora do prazo legal e jornada de trabalho além do limite máximo de 10 horas diárias”, afirma o procurador.

O MPT propôs a assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC) por duas vezes consecutivas, de forma que as irregularidades pudessem ser sanadas extrajudicialmente, mas as empresas declinaram as propostas. Sem alternativas, o Ministério Público ingressou com ação civil pública.

Em janeiro de 2018, uma liminar impôs às empresas o cumprimento das obrigações confirmadas na sentença do juiz Rodrigo de Mattos Takayassu.

A indenização por danos morais coletivos deve ser revertida a projetos, iniciativas ou campanhas em benefício dos trabalhadores, de municípios abrangidos pela circunscrição da Justiça Trabalhista de Araraquara, mediante indicação do MPT.

Redação

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