sábado, 23, novembro, 2024

Solta Mendes e trupe

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Solta Mendes e trupe

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (26) suspender a execução da condenação do ex-ministro José Dirceu a 30 anos de prisão na Operação Lava Jato. Com a decisão, Dirceu deverá ser solto. Ele cumpre a pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília.

A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado pela defesa de Dirceu. Votaram pela soltura o relator, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Briga por Dirceu

O julgamento do pedido de liberdade do ex-ministro José Dirceu provocou um embate exaltado de posições entre os ministros Edson Fachin e o ministro Dias Toffoli. No fim, Dirceu conseguiu se livrar provisoriamente da prisão, apesar da resistência de Fachin durante a sessão, que impôs diversas derrotas ao relator da Lava Jato, numa série de cinco processos analisados.

Estava na pauta da sessão da Segunda Turma uma reclamação de José Dirceu contra sua prisão, no âmbito da Operação Lava Jato. Condenado em primeira instância, ele teve sua pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para 30 anos e 9 meses. Com a condenação em segunda instância, o ex-ministro foi preso em maio deste ano.

Bola da vez

“Os três poderes de Brasília não são confiáveis. A bola da vez é o STF e, nele, a 2ª turma que parece uma fábrica de laxantes, cujos produtos têm a finalidade de soltar todos dejetos sujos fedorentos; não os gases, mas os sólidos. Essa turma está colocando a impunidade na nossa constituição e apoiando os dejetos que os nomearam. Temos eleição neste ano e os cidadãos podem mudar esse cenário injusto. Isso se o TSE só autorizar os candidatos éticos -se é que existem”, disse Dente.

Sem busca

Os ministros da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por 3 votos a 1, declarar ilegal a busca e apreensão realizada em 2016 no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Eles anularam eventuais provas coletadas pela polícia ali.

A turma julgou uma reclamação do Senado que sustentou que somente o STF poderia ter expedido um mandado de busca e apreensão no apartamento funcional da parlamentar, porque ela detém foro especial.

Redação

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