Com a perda do parcelamento, o contribuinte que perder o prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa e ficará sujeito a medidas judiciais cabíveis, como protesto e execução fiscal
“Hoje eu estou vereador. A gente não veio da casca do ovo. Você tem que ter origem. Desde que me filiei ao PT, aconteça o que acontecer eu vou morrer petista”