O ex-presidente da República Michel Temer deixou, por volta das 13h30, o Comando de Policiamento de Choque (CPChoque) da Polícia Militar, na região da Luz, centro da cidade de São Paulo, onde estava preso preventivamente desde o último dia 9. Temer saiu escoltado, por um portão dos fundos, sem falar com a imprensa, o que deve ocorrer somente na frente de sua residência, localizada no Alto de Pinheiros, zona oeste da capital paulista.
Ele foi solto com base em decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A liminar foi concedida ontem e também vale para o coronel João Baptista Lima, amigo do ex-presidente e apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro de Temer.
Os ministros do STJ determinaram que, após a soltura, Temer e Lima não podem mudar de endereço, ter contato com outras pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou deixar o país, além de ter de entregar seus passaportes à Justiça, caso já não o tenham feito. O ex-presidente ainda ficou proibido de exercer cargos políticos ou de direção partidária. No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator do habeas corpus, ministro Antônio Saldanha Palheiros, para quem o decreto original de prisão foi incapaz de apontar algum ato delitivo recente que justificasse a prisão preventiva.
Prisão
Temer e coronel Lima foram presos preventivamente pela primeira vez em 21 de março, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Entre as razões, o magistrado citou a “gravidade da prática criminosa de pessoas com alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais”.
Quatro dias depois, entretanto, o desembargador Ivan Athié, do TRF2, concedeu liminar libertando os dois, por considerar insuficiente e genérica a fundamentação da prisão preventiva, uma vez que não apontava ato recente específico que demonstrasse tentativa de obstruir as investigações.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu e, em 8 de maio, a Primeira Turma Especializada do TRF-2 derrubou a liminar que determinou a soltura de Temer por 2 votos a 1. A posição de Athié foi vencida pelos votos dos desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. Temer voltou ao cárcere no dia seguinte, em São Paulo, onde tem residência.
Operação Descontaminação
O pano de fundo das prisões de Temer e Lima é a Operação Descontaminação, que apura a participação de ambos no desvio de recursos na obra da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. Segundo os procuradores responsáveis pelo caso, os desvios na construção da unidade de geração de energia chegam a R$ 1,6 bilhão, em decorrência de diferentes esquemas.
No início de abril, Bretas aceitou duas denúncias do MPF, tornando Temer, Lima e outras 11 pessoas réus no caso. O ex-presidente foi acusado dos crimes de corrupção passiva, peculato (quando funcionário público tira vantagem do cargo) e lavagem de dinheiro.
O esquema detalhado nesta denúncia aponta o desvio de R$ 18 milhões das obras de Angra 3, dos quais R$ 1,1 milhão teriam sido pagos como propina, por intermédio da empresa Argeplan, do coronel Lima.
Temer é réu ainda em outras cinco ações penais, a maioria delas na Justiça Federal do Distrito Federal. Ele ainda responde a outras cinco investigações em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.
Alvará de soltura
O alvará de soltura foi expedido por determinação da juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Conforme a determinação, os dois deverão cumprir seis ações cautelares, entre elas a entrega do passaporte e a proibição de se mudarem de endereço ou de se ausentarem do país sem autorização judicial. “Concedo o prazo de 24 horas para que as Defesas dos investigados apresentem seus passaportes neste Juízo. Advirto que a ausência de cumprimento poderá ensejar nova ordem de prisão”, diz a decisão.
Temer e coronel Lima também estão proibidos de participar de operações com empresas citadas na denúncias, de ocuparem funções públicas ou cargos em direções partidárias e de manter contato com outros investigados do processo, exceto com aqueles com quem mantêm relação de afinidade ou parentesco. Eles estão obrigados a comparecer em Juízo quando forem demandados. Foi determinada ainda o bloqueio de bens, em limite que deverá ser posteriormente apurado pela Justiça conforme a responsabilidade de cada um nos atos investigados.
Defesas
No pedido de liberdade ao STJ, a defesa do ex-presidente havia afirmado que ele “nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública”. Os advogados acrescentaram que ele “é um pai de família honrado, que não merece, aos 78 anos de vida, ver-se submetido ao cárcere”.
A defesa do coronel Lima, por sua vez, havia alegado que ele deveria ser solto por estar em estado de saúde “gravíssimo e periclitante”, sendo portador de diabetes e tendo sido vitimado por dois acidentes vasculares cerebrais (AVC´s) recentes, segundo os advogados.
Em relação à denúncia apresentada pelo MPF, o advogado de Temer disse que “as acusações insistem em versões fantasiosas” e que as imputações de atos criminosos ao ex-presidente terá como destino “a lata de lixo da História”. A defesa do coronel Lima não se manifestou na ocasião, embora venha negando a participação dele em qualquer ilícito. (Agência Brasil)