sábado, 23, novembro, 2024

Tribunal de Justiça determina que município forneça água para moradores do ‘Angicos’

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A Defensoria Pública de SP obteve um acórdão do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) que determina que o Município de Araraquara identifique os moradores do núcleo comunitário “Capão dos Angicos” e garanta-lhes o fornecimento regular de água potável.

Consta dos autos que o pedido feito pelos Defensores Públicos Luís Marcelo Mendonça Bernardes e Matheus Bortoletto Raddi para que o Município de Araraquara fornecesse regularmente água ao núcleo comunitário “Capão dos Angicos” foi indeferido em primeira instância, sob alegação de que os moradores do local não eram possuidores ou proprietários do local. Cerca de 40 famílias que ocupam, desde 2014, área da Rede Ferroviária Federal são atingidas pela falta de abastecimento contínuo de água.

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, os Defensores apontaram que o acesso à água não foi condicionado pela legislação ao prévio acesso à posse ou à propriedade. “Ora, se a Constituição diz que o direito é de todos e que é bem de uso comum do povo, como pode a decisão combatida permitir que o Poder Público prive a população carente desse direito?”

No acórdão, os Desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, por unanimidade, acolheram os argumentos feitos pela Defensoria Pública. “Não se mostra razoável privar os moradores completamente do acesso a este bem essencial. O abastecimento de água potável que deve ser garantido por meios alternativos (ex. caminhão-pipa), em quantidade necessária ao suprimento das necessidades básicas dos moradores do núcleo comunitário”, apontou, na decisão, a Desembargadora relatora, Heloísa Martins Mimessi.

Redação

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