O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) negou provimento ao recurso do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Araraquara e Região, mantendo sentença de primeira instância que determina a dissolução da entidade, considerada “fantasma” por não possuir qualquer representatividade junto aos trabalhadores da categoria. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em junho de 2018, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara havia decidido pela suspensão das atividades do sindicato em tutela de urgência, garantindo o cumprimento da obrigação independente do trânsito em julgado. Segundo o acórdão proferido pelos desembargadores da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15, “por todos os fundamentos fáticos e jurídicos, é irrecusável a consideração de ter sido irretocável a sentença de primeiro grau ao determinar a dissolução do sindicato requerido, por absoluto desvio de sua finalidade social”.
A ação civil pública se originou de inquérito civil instaurado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes a partir de informações obtidas junto ao administrador judicial nomeado pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, quando da decretação da intervenção judicial no Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araraquara e Região, nos autos de outra ação, também ajuizada pelo MPT. Ambas as entidades eram controladas por Donizete Aparecido Passador e Therezinha de Jesus Alves Passados, com a participação de outros familiares.
“É evidente que o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Araraquara e Região constituía entidade na verdade “fantasma”, existente apenas no papel, controlada por grupo familiar que se especializou em se apossar de entidades sindicais para lucrar com o produto de contribuições sindicais”, aponta Gomes.
A sede da entidade localizava-se no centro de Araraquara, no mesmo endereço onde funcionava o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araraquara e Região, que se encontrava fechada desde o final de 2016, em razão da intervenção judicial. Não eram disponibilizados meios para que os trabalhadores domésticos entrassem em contato com a entidade, nem sequer um número de telefone. Mesmo assim, em março de 2017, o sindicato passou a enviar boletos para recolhimento de contribuição sindical a diversos empregados domésticos, por meio de escritórios de contabilidade da cidade.
O MPT notificou todos os membros da diretoria do sindicato, para que comprovassem a condição de empregados domésticos, necessária para o exercício legítimo de mandato junto à entidade profissional. Em depoimentos ficou comprovado o uso de “laranjas” para a composição da diretoria, que incluía pessoas sem qualquer relação com a categoria, dentre elas a filha do casal, Renata Aparecido Passador, que é cirurgiã-dentista.
“Como visto, diversas foram as irregularidades formais, os ilícitos envolvendo as receitas do ente sindical, além da ausência de qualquer atuação em prol dos beneficiários”, afirma o desembargador relator do acórdão, Jorge Luiz Souto Maior.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).