O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara celebrou acordo judicial com a Fundação Municipal Irene Siqueira Alves (Fungota), administradora da Maternidade Gota de Leite, que determina a contratação de aprendizes em número equivalente à 5% dos empregados existentes, cujas funções demandem formação profissional, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por descumprimento.
O procurador Rafael de Araújo Gomes investigou a fundação após provocação da Gerência Regional do Trabalho de Araraquara, que constatou, em processo fiscal, o descumprimento da cota de aprendizagem, prevista na CLT e na lei 10.097/00 (Lei de Aprendizagem).
Os auditores fiscais do trabalho observaram que a empresa possuía um total de 1.031 empregados ativos, sendo que 127 exerciam funções que demandam formação profissional, segundo estabelecido pelo Código Brasileiro de Ocupações (CBO). Aplicado o percentual mínimo de 5% sobre estas funções, a empresa estava obrigada a contratar 7 aprendizes.
Após uma série de tentativas de acordo extrajudicial, a fundação se negou a cumprir a lei, levando ao ajuizamento de ação civil pública pelo MPT. “A contratação de aprendizes, portanto, não se traduz em mera faculdade disponibilizada aos empregadores, constituindo-se, isto sim, em dever legal imposto a estabelecimentos de qualquer natureza, independentemente da atividade explorada”, explica o procurador oficiante.
Com a ação já em andamento, a ré buscou a regularização e se comprometeu, em audiência de conciliação realizada em dezembro de 2025, a manter, a partir da data da homologação, aprendizes em equivalente ao exigido em lei.
O que diz a lei – A CLT determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização de Programa de Aprendizagem (tais como CIEE e Sistema S). Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário-mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.





























