A medida que passa a valer na próxima segunda-feira (15) segue o mesmo entendimento adotado por Araraquara, autorizando o funcionamento apenas de serviços considerados essenciais.
O prefeito considerou o “aumento expressivo do número de casos de Covid-19, que demanda a adoção de medidas específicas de enfrentamento”. Atualmente, a cidade tem 1.564 casos da doença, incluindo 33 mortes.
“Fica proibida a circulação de munícipes, inclusive em veículos automotores ou de propulsão humana, sem finalidade permitida por este decreto, sob pena da aplicação das penalidades legais cabíveis”, diz o artigo 7 do decreto.
De acordo com o texto, os serviços considerados essenciais, só poderão atender presencialmente até às 20 horas. Postos de combustíveis podem funcionar exclusivamente até às 19 horas, de segunda a sábado, e sem atendimento presencial nas lojas de conveniência.
Os estabelecimentos de alimentação de “primeira necessidade”, como é o caso de supermercados, ficam obrigados a distribuir senhas a cada consumidor, respeitando 30% da capacidade máxima e mediante organização das filas externas com distanciamento de 3 metros entre as pessoas.
Bares e restaurantes somente poderão realizar atendimento por delivery.