sexta-feira, 5, julho, 2024

Araraquara: Cidade do entulho

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Da redação

Diariamente a redação do O Imparcial recebe denúncias de lixo e entulho jogados por toda a cidade. Nessa quarta-feira (25), a reportagem foi procurar entender o que leva as pessoas a não entregarem seus inservíveis em bolsões ou colocar em lugares adequados para esse fim, e entrou em contato com alguns “entulheiros” – profissionais que fazem carretos, retirando resíduos de construções de casas, que não fazem uso de caçambas.

Um desses profissionais, que tem um caminhão que carrega cerca de 3,5 metros cúbicos de carga, e faz o descarte no pátio da empresa Morada do Sol Ambiental, disse que cobra pela retirada do caminhão completo R$ 150,00 e paga para descartar R$ 70,00. Ele tem também um funcionário por um custo de R$ 70,00 por dia. Para descarte de gesso o valor é de R$ 130,00 o metro cúbico.
Ele conta que muitos clientes reclamam do preço do carreto, mas pedem o recibo da Morada Ambiental, pois assim, ele consegue provar o destino e o valor que é pago. “Afinal, nos é cobrado R$ 20,00 o metro cúbico, é evidente que poderíamos pagar menos. Trabalhamos muito e ganhamos muito pouco e ninguém conta com o nosso trabalho que é carregar e descarregar os resíduos. Quanto ao local que descartamos eles ganham duas vezes, cobram de nós que descartamos, depois moem e vendem. Ficamos reféns deles”, reclamou.

Burocracia

Muitas reclamações chegam também de pessoas que tentam entregar entulhos nos PEV’s (bolsões) espalhados pela cidade, mas não conseguem.
Segundo o profissional da área, os bolsões só aceitam um metro cúbico por endereço mensalmente, caso o morador tenha mais que isso, terá que dar outro destino, e muitas vezes são jogados em terrenos da cidade, deixando a cidade “emporcalhada” como podemos perceber diariamente.
Muitas pessoas reclamam também da burocracia para entregar resíduos nos PEV’s e, para não passar por isso, descartam em qualquer lugar. Algumas, até do lado de fora dos bolsões.
A reportagem passou por vários bolsões e pode notar que há mais entulho e lixo ao redor dos bolsões do que efetivamente dentro deles.

Nesse momento crítico que a cidade vive na questão ambiental, seria necessário que o poder público repensasse as questões dos Pev’s para facilitar a entrega, pois muito do que é jogado nas ruas da cidade é devido as pessoas não encontrarem lugares legalizados para isso. Se for jogado nas ruas, a prefeitura terá que dar destino. Então por que não receber?

Sem contar que faltam campanhas de conscientização direcionadas a esse público e uma fiscalização eficiente que multe quando necessário. Afinal, a cidade não pode ser refém de empresas de caçambas e não ter onde descartar resíduos, quando na realidade pagamos uma taxa para tal, incluída na conta de água. É nesse ponto que começa a prática necessária para a sustentabilidade do sistema.

Nota da Prefeitura

O sistema é composto tanto pelo setor público quanto pelo setor privado. No que se refere ao setor público, existe uma rede de 8 (oito) Pontos de Entrega de Entulhos e Volumosos – PEVs (Bolsões de entulhos), que recebem em quantidades limitadas entulho, madeira, vegetação, volumosos, eletroeletrônicos, recicláveis, lâmpada e pneus. O Daae também dispõe de área de triagem, transbordo e reciclagem de resíduos de construção civil, devidamente licenciada e que recebe os resíduos que são depositados nos PEVs e oriundos das limpezas de descarte clandestino realizadas pela Prefeitura de Araraquara. Também cabe ao poder pública a fiscalização do sistema.

A limitação da quantidade de recebimento de entulho em pontos de entrega voluntária é prática necessária para a sustentabilidade do sistema, dado que o volume de resíduos de construção civil gerados no município ultrapassa em muitas vezes a capacidade do município em gerenciar, tanto operacionalmente quanto financeiramente o recebimento, tratamento e a destinação correta destes resíduos. Inclusive, esta é uma metodologia adota em muitos outros municípios que mantém sistemas semelhantes ao adotado em Araraquara.

No que se refere aos Resíduos de Construção Civil – RCC (entulho), a legislação em vigor considera o gerador como o responsável pelos resíduos gerados, ou seja, é de responsabilidade do gerador fazer a destinação correta dos resíduos que são gerados em sua obra ou reforma. No entanto, tanto as características do próprio setor quanto a necessidade de uma política que combata o descarte irregular de Resíduos de Construção Civil, levaram o município a implantar uma política de recebimento nos PEVs, de forma gratuita, de pequenos volumes de resíduos, ou seja, de quantidades que inviabilizam a contratação de uma caçamba ou de um transporte especializado pelo gerador, como forma de desestimular o descarte irregular.

Paralelo ao setor público existe no município uma rede de empresas privadas que trabalham com transporte, triagem, reciclagem e destinação de resíduos de construção civil. Essas empresas são prestadoras de serviços, são regulamentadas pela legislação citada acima e fiscalizadas tanto pelo órgão ambiental municipal quanto estadual (CETESB). São as empresas de caçamba e terraplanagem, no caso do transporte dos resíduos; as empresas de triagem e transbordo, no caso das empresas que recebem e triam os resíduos; e as empresas de reciclagem e destinação final, no caso das empresas que fazem o tratamento e retornam esse material para o mercado na forma de agregado ou que deposita esse material de forma controlada em aterros devidamente licenciados.

No caso do município de Araraquara, existe apenas uma empresa privada licenciada para a reciclagem e destinação final de resíduos de construção civil, a Morada do Sol Ambiental. E, existem duas empresas licenciadas para a triagem e transbordo de resíduos de construção civil, são a “Maziero Ambiental” e “Rei das Caçambas”. Essas são às únicas empresas licenciadas no município para receberem resíduos de construção civil.

No que se refere ao descarte clandestino, há algumas questões que influenciam no aumento do descarte, no entanto, com relação ao custo do descarte é importante dizer que na maioria dos casos, o transportador que faz o descarte clandestino cobra do gerador, ou seja, do munícipe que o contrata, o valor referente ao transporte e descarte em área licenciada, no entanto, como forma de maximizar o lucro, descarta os resíduos de forma irregular. Em função disso, é fundamental que o contratante, ou seja, o gerador, cobre do transportador um comprovante do descarte correto destes resíduos em áreas licenciadas. Este comprovante é o Controle de Transporte de Resíduos – CTR, que todo transportador de resíduos deve gerar ao receber o resíduo e encerrar ao descartá-lo em área licenciada.

 Fotos: O Imparcial

Queimada, resíduos de construção, sinalização destruída Abandono . Parque São Paulo

 

Entulho depositado do lado de fora do Bolsão do Parque São Paulo

 

Lixo retirado da frente do bolsão do Parque São Paulo e empurrados para dentro do rio no Parque São Paulo

 

Bolsão no Jardim Universal, apenas com um amontoado de sofás

Redação

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