A Câmara Municipal de Araraquara aprovou nesta terça-feira (06) o projeto de Lei Anticorrupção que regulamenta, no âmbito do município, a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, de acordo com a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. De autoria do Executivo, o projeto foi apresentado inicialmente pelo presidente da Casa de Leis, Jéferson Yashuda Farmacêutico (PSDB), depois de participar, em 28 de setembro do ano passado, do debate sobre a Lei Anticorrupção nos municípios paulistas, promovido pelo Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no Estado de São Paulo (FOCOOSP), na subsede da Escola Paulista de Contas Públicas, na unidade de Araraquara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
“A Lei Federal nº 12.846 é um marco na legislação brasileira na luta contra a corrupção e sua regulamentação no âmbito do município é uma conquista para Araraquara”, disse Yashuda. Ao defender a aprovação do projeto, o parlamentar enfatizou que “vários municípios já vêm promovendo regulamentações próprias, em busca da pronta aplicação deste importante instrumento, especialmente neste momento que o nosso país vive, visando às melhores práticas de controle e promovendo a transparência”.
Inicialmente, Yashuda apresentou o projeto de lei na Câmara, mas o mesmo recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça, que julgou que a matéria estava sujeita à iniciativa privativa do prefeito, em virtude da reserva atribuída pela alínea do inciso II do § 1º do artigo 61 da Constituição Federal, ou seja, o documento deveria partir da Prefeitura.
Assim, em 21 de novembro do ano passado, Yashuda propôs o projeto ao prefeito Edinho Silva (PT), que se comprometeu em apresentar o projeto pelo Executivo, o que foi feito em 30 de novembro em ato realizado no Gabinete da Presidência da Câmara. Yashuda agradeceu ao prefeito pelo acolhimento e encaminhamento da proposta.
A referida legislação federal, além de tipificar as condutas lesivas praticadas por pessoas jurídicas ao patrimônio público, dá instrumentos e subsídios para a própria administração pública poder controlar e punir aqueles que com ela contratam, inclusive, no que diz respeito ao processo administrativo que responsabilizará aqueles que agirem de modo prejudicial ao erário, estabelecendo penalidades a serem aplicadas de acordo com a gravidade da ação praticada. “Agradeço aos vereadores pela aprovação da Lei. É um instrumento jurídico de rápida aplicação no combate à corrupção e faz prevalecer resultados de interesse público, de acordo com os princípios que regem o bom andamento da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, quais sejam a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e, também, a eficiência no trato da coisa pública”, finaliza Yashuda.