segunda-feira, 25, novembro, 2024

Com a flexibilização do comércio, cidade tenta retomar economia

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Com o início das regras de flexibilização determinadas pelo Plano São Paulo, e a publicação do novo decreto municipal, Araraquara passa a viver uma nova fase, agora com a retomada gradativa da economia. O objetivo principal é seguir com a flexibilização sem riscos de retroceder no enfrentamento da pandemia.

A ideia é tentar viabilizar uma convivência segura com vírus e evitar novos fechamentos da sociedade e das atividades econômicas.

De acordo com o novo texto publicado pela Prefeitura, Araraquara permanecerá com sua política de reabertura desde que a positivação de exames não se aproxime da taxa de 30%. Caso isso ocorra por 3 dias consecutivos, a cidade vivera lockdown por 7 dias e terá todas as medidas de flexibilização suspensas.

Por outro lado, toda vez que a taxa de positivação estiver igual ou superior a 20%, a Prefeitura publicará sinal de alerta para toda a cidade, já aumentando as restrições de circulação, sem impactar na flexibilização das atividades descritas.

Araraquara adotou ainda a aplicação de testes para Covid-19 em funcionários do comércio e do setor de serviços. A medida vale também para prestadores de serviços, clientes e usuários de estabelecimentos e entidades, sempre com a intenção de identificar eventuais infectados e tirá-los de circulação, evitando a disseminação do vírus.

O documento prevê ainda uma série de medidas sanitárias e controle da pandemia, incluindo o monitoramento geográfico do novo coronavírus no esgoto do município. O trabalho já está sendo realizado.

Outra ação definida já há tempos, e mantida no decreto, é a realização das barreiras sanitárias nos trevos de acesso ao município, onde pessoas que residem foram do município terão que apresentar teste negativo para Covid-19, emitido em até 48 horas.

Retomada

De acordo com o decreto, os setores do comércio, serviços em geral e os shopping centers, assim como as óticas e comércio de produtos médico-hospitalares, poderão atender presencialmente seus clientes e consumidores das 10 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 9 às 17 horas. Os shoppings centers poderão funcionar aos domingos, das 11 às 19 horas.

Salões de beleza e barbearias podem manter o atendimento mediante agendamento, vedada a permanência de clientes em espera, permitido o atendimento de 1 cliente por sala do estabelecimento; além de escritórios, também com agendamento, vedada a permanência de clientes em espera, observada a ocupação máxima de 1 funcionário a cada 4m2 e resguardada a distância de 2 metros entre as pessoas.

Continuam com atendimento presencial, das 5 às 20 horas, de segunda-feira a domingo, os hipermercados, açougues, padarias, feiras livres e congêneres, com todas as normas apontadas no documento, e também os postos de combustível para abastecimento a veículos particulares, inclusive lojas de conveniência.

No caso de bares e restaurantes continuam permitidos os atendimentos por delivery, por 24 horas; drive-thru, das 5 horas à meia-noite, e take away, que é a retirada no porta do estabelecimento, das 5 às 20 horas.

Este segmento poderá funcionar presencialmente a partir da próxima semana, no dia 24 de abril, de acordo com o Plano São Paulo, assim como as academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e estabelecimentos congêneres; estabelecimentos de educação complementar não regulada cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividade física; eventos, convenções e atividades culturais; e praças e parques municipais de acesso público.

E estará liberada, a partir deste domingo (18), seguindo a fase de transição do Plano São Paulo, a realização de atividades presenciais por entidades religiosas, inclusive cultos, desde que cumpridas as exigências sanitárias e a distância mínima de 2 metros entre pessoas, devendo todas estarem devidamente sentadas, abrangidos seus funcionários; ocupação máxima por até 25% da capacidade total de pessoas sentadas.

Também está proibido o uso de bebedouros coletivos, devendo todas as pessoas utilizarem garrafas de água própria; além do uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca durante todo o tempo em que durar a atividade religiosa.

O documento, no entanto, mantém a proibição da realização, por todos os munícipes, de toda e qualquer atividade coletiva de recreação, entretenimento ou festividade, que impliquem ou resultem em aglomeração de mais de 5 pessoas.

Assim como fica mantida a restrição, das 20 às 5 horas, a circulação de pessoas e veículos sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços permitidos no decreto para aquele horário, sob pena da aplicação das penalidades.

Redação

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