sexta-feira, 22, novembro, 2024

Dia internacional da mulher. O que se pode de fato comemorar?

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*Carla Missurino

A violência contra a mulher é uma das principais formas de violação de   Direitos Humanos hoje no mundo. É um crime grave que assola a família como um todo.

Todos os dias no Brasil morrem mulheres vítimas de feminicidio causados por seus ex companheiros, maridos e namorados. O índice de morte de mulheres e agressões são altíssimos e de forma crescente no País destruindo vidas, famílias inteiras sendo hoje uma tragédia social.

O registro de Boletins de Ocorrência e medidas protetivas deferidas pelo Judiciário são alarmantes e aumentaram drasticamente durante a Pandemia da Covid desde 2020.

Tipos de violência contra a mulher

De acordo com a tipificação da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, são cinco modalidades de violência contra a mulher:

Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou saúde corporal.

Violência psicológica: qualquer ação que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, como: – constrangimento- humilhação ridicularização- isolamento- perseguição   chantagem   controle ameaças de perder os filhos dentre outras.         

Violência sexual: qualquer ação que limite o exercício dos direitos sexuais ou reprodutivos, como a coação a presenciar ou participar de relação sexual indesejada – impedimento do uso de método contraceptivo – indução ao aborto ou à prostituição etc.

Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, bens, recursos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho etc.

Violência moral psicológica: qualquer ação que configure calúnia, injúria ou difamação contra a mulher.

As principais consequências sofridas pelas mulheres que passam por situação de violência, estão: “sentimentos de aniquilação, tristeza, desânimo, solidão, estresse, baixa autoestima, incapacidade, impotência, ódio e inutilidade”.

O Brasil tornou-se referência mundial com a Lei Maria da Penha, de 2006, que, além de propor penas mais duras para agressores, também estabelece medidas de proteção às mulheres e medidas educativas de prevenção com vistas a melhorar a relação entre homens e mulheres.

Os casos em que a medida protetiva é insuficiente para impedir o feminicídio são percentualmente pequenos, desde que a vítima denuncie as   autoridades imediatamente as agressões sofridas sendo portanto, esse é um mecanismo eficaz de proteção a mulheres.  A denúncia imediata.

Romper o ciclo da violência no primeiro ato denunciando os agressores as autoridades policiais é o único caminho de salvar a própria vida e de seus filhos.

Basta observar os crimes cometidos todos os dias contra as mulheres.

Muitas vão suportando as agressões por medo, por desculpar seus agressores, por achar que vão mudar, pelos filhos, por vergonha e humilhação.

Porem esse é um caminho sem volta. Muitas terminam mortas no feminicídio quando não ainda assistem a morte de seus filhos e o suicídio de seus agressores, conforme crimes acontecidos recentemente no Brasil e divulgado pela imprensa.

Infelizmente essa tragédia familiar tem se repetido.

O crime é gravíssimo e segue de forma continuada no Brasil. A dependência emocional e econômica são fatores marcantes para o silêncio das vítimas, que se vem aprisionadas em relacionamentos abusivos, com risco para a própria vida, em um círculo vicioso, culminando no infeliz ápice, do feminicídio.

Portanto, as consequências da violência contra mulheres são multidimensionais e afetam desde o âmbito familiar até o mercado de trabalho e a saúde pública.

A violência contra a mulher, ainda sofre o horror da invisibilidade política e social, provocada pela vergonha e pelo medo que assolam a vítima, em denunciar o seu agressor. Da mesma forma, a ausência de reais e efetivas políticas públicas de proteção à mulher agredida com acolhimento real por políticas públicas inexistentes.

 Faz-se necessário a adoção de medidas de apoio mais efetivo às mulheres vítimas de violência doméstica, em todos os seus aspectos, para que ao terem a compreensão do total direito que possuem ao seu corpo e à sua própria vida, possam enxergar que a violência não deve prosperar sob nenhuma justificativa, tomando a iniciativa de denunciá-la.

No Sul do Brasil há também uma lei que veda a contratação de servidores públicos condenados por violência doméstica. Há outra lei que torna obrigatória, nos estabelecimentos comerciais, a afixação de placas, em local visível, com o número do Disque-Denúncia (180). Além do incentivo das denúncias nos locais públicos com sinal X vermelho nas mãos anunciando que está sofrendo violência.

 Esses exemplos precisam ser conhecidos e replicados.

Redes de apoio e proteção as mulheres vítimas de violência eficazes, rompendo o silencio e de fato faze-las   acreditar que a denúncia salvará sua vida e de seus filhos. O acolhimento institucional de amparo as vítimas e seus filhos tem que ser eficazes ao ponto da mulher sentir-se segura acreditando que ao denunciar a violência será amparada por um rede de proteção eficaz e verdadeira. Fora isso, a medida protetiva será apenas um papel da bolsa da mulher.

Avanços como esses são importantes no amadurecimento da compreensão de que a atuação governamental em apoio às vítimas deve ser consistente e de longo prazo, para que essa mulher não se veja em situação vulnerável novamente.

 Romper o ciclo da violência contra a mulher é dar voz para todas nós em conjunto. Dando as mãos em ações já reproduzidas como “uma mulher salva outra mulher” daremos apoio a rede de proteção fortalecendo umas a outras e assim todas juntas denunciaremos o crime.

*Carla Missurino é advogada Criminalista e Familiar.

Redação

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