sexta-feira, 22, novembro, 2024

Direitos trabalhistas continuam garantidos com a terceirização

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Suze Timpani

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (31), tornar legal e irrestrita a contratação, por parte das empresas, de trabalhadores terceirizados para exercer funções de atividade-fim. Essa decisão tem gerado polêmica entre o meio sindical e advogados especialistas em direito do trabalho.
Na edição desse matutino do dia 31 de agosto, em nota, a Força Sindical lamentou a terceirização, afirmando que a adoção da terceirização irrestrita prejudica enormemente todos os trabalhadores brasileiros, pois, ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma Convenção Coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica.

Em decorrência disso, a reportagem procurou o especialista em direito do trabalho Dr. Wellington José Pinto de Souza Silva que é responsável pela área trabalhista do escritório de advocacia empresarial Passos, Souza e Silva Advogados Associados de Araraquara, para tirar as dúvidas de nossos leitores.
“Hoje prevista a terceirização na reforma trabalhista, antes era apenas feito um contrato temporário para as atividades de meio, e como brincou o Ministro Dr. Marco Aurélio, quem soubesse diferenciar entre atividades de meio e fim, seria um gênio”, ressaltou.
De acordo com o advogado, a decisão do STF de que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, põe fim à polêmica sobre o que pode ser terceirizado. O entendimento garante a liberdade do empreendedor de organizar sua atividade de forma legal e da maneira que entenda ser mais eficiente.

Para facilitar a compreensão, Dr. Wellington explica que podemos citar as transportadoras como exemplo, cuja atividade-fim é o transporte de mercadorias. Apesar de essa ser sua principal atividade, outros serviços fazem parte do dia a dia da empresa, como o carregamento do produto. Nesses casos, havia decisões judiciais em todas as instâncias de que esse procedimento era também atividade-fim da empresa e, por isso, ela precisaria contratar colaboradores diretos. Agora, com o novo entendimento, é permitido terceirizar esse serviço. Em uma empresa que produz peças, a atividade de pintura, segundo esse entendimento, já pode ser terceirizada também, pois segundo Dr. Wellington, uma empresa de trem não tem alguém especializado em arquitetura, por isso tem que contratar uma empresa específica que, ao final do processo, terá então os melhores especialistas de cada setor, produzindo um melhor produto e empregando mais trabalhadores.
Quanto a perdas trabalhistas ou precarização do trabalhador, o advogado entende que não há, pois essa empresa terceirizada terá que contratar dentro das leis da CLT, além de que, a empresa contratante terá também a responsabilidade de fiscaliza-la, para não correr o risco de ser responsabilizada, por falta de garantias. Portanto, um funcionário terceirizado que incorrer em ação judicial, terá duas empresas responsáveis por seu pagamento, trazendo assim segurança jurídica à empresa e ao trabalhador. “Caso a empresa contrate mal seu prestador de serviço e não fiscalize vai responder por isso”.
Hoje, com essa decisão o empresário pode se esforçar naquilo que é “no hall” dele e prestar um melhor serviço.

Não há perda

Para o advogado, não houve perdas trabalhistas após a reforma como afirmam os sindicatos, está tudo previsto na constituição. O fato é que, em uma metalúrgica o funcionário pode ter tem um piso salarial maior do que o trabalhador que chega pela terceirizada para fazer uma pintura de peças, por exemplo, e que fará parte de outro sindicato e não mais dos metalúrgicos, afetando assim sua representatividade. Cada empresa que se cria terá uma especialização em cada setor e, com isso certamente mais empregos, aquecendo o mercado e, caso alguém se sinta lesado, o judiciário está aí para ampara-lo, finalizou.

Para o Dr. Wellington Silva, o trabalhador não tem perdas de direitos com a terceirização
Redação

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