quinta-feira, 19, setembro, 2024

Educação busca se adequar a nova Lei

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Adriel Manente

No dia 04 de janeiro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei que permite que estudantes da rede pública e privada guardem o sábado ou qualquer outro dia, de acordo com suas crenças religiosas. A nova legislação beneficia estudantes de diversas crenças, entre eles os alunos adventistas, que guardam os sábados como princípio religioso. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOE), a lei entraria em vigor em até 60 dias, e as instituições de ensino terão até dois anos para se preparar para a mudança.

No texto da lei, também estão previstos outros métodos de reposição para os alunos sabatistas, como prova ou aula em nova data, no turno do aluno ou em outro horário agendado. Um trabalho escrito ou atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega, tudo poderá ser aceito em substituição. Quem define é a instituição de ensino.

Entenda a doutrina sabática

As pessoas que guardam o sábado o fazem a partir do pôr-do-sol de sexta feira. Até o pôr do sol do sábado, os sabatistas fazem somente atividades ligadas à religião.

Histórico na educação

O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) até o ano de 2016 vinha com a opção para que alunos sabáticos realizassem a prova somente após o pôr-do-sol. Os alunos que guardavam o sábado iniciavam a prova às 19 horas.

Em 2017, foi alterado o calendário de provas após consulta pública: em vez de ser aplicado em único fim de semana (sábado e um domingo), passou a ser feito em dois domingos.

De acordo com a assessoria da Secretária Estadual de Educação, a lei será cumprida. Eles ressaltam ainda que, no período noturno da sexta-feira,  Ensino Médio e o EJA (Educação de Jovens e Adultos) são atendidos, mesmo assim, os alunos sabáticos não sofrerão nenhum tipo de ônus com relação às escolas. No estado, não há aulas no sábado.

De acordo com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, a nova lei estabelece que, para o estudante ter seu direito preservado, também tem um dever a ser cumprido. “O aluno tem que previamente requerer isso para a escola. A escola não pode mais negar isso, é uma lei. É como uma se fosse uma falta justificada”.

E em Araraquara?

Em nota, a secretaria municipal da Educação esclarece que se trata da guarda religiosa e da possibilidade de prestação alternativa às obrigações escolares em tais dias. “Como a própria lei fixou um prazo de dois anos para providências e adaptações necessárias para o cumprimento das medidas, ainda vamos analisar em conjunto com as escolas seus impactos”, ressalta a nota.

Conversamos com Maria das Vitórias Fernandes Barbosa, adventista e mãe dos gêmeos João Victor e Ana Beatriz que nos conta que, recentemente teve problemas com essa questão na escola em que os adolescentes estudam. “No final do ano, por causa daqueles feriados seguidos de sexta-feira, os professores marcaram uma prova no sábado. Fui apreensiva falar com a diretora e ela me tranquilizou, disse que não haveria problema”, conta.

Assim foi feito, eles não compareceram no sábado e passaram de ano. “Eu penso que se eles dessem trabalho, talvez pudesse ter problemas. Eu fico preocupada é na época da faculdade. Pois ali não é nem questão de nota, é aprender uma profissão. Por isso, torço muito para que essa lei pegue mesmo e que todos respeitem”, finaliza Vitória.

Redação

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