sexta-feira, 5, julho, 2024

Em 1ª votação, Câmara aprova projeto que adequa leis municipais à Reforma Tributária

Projeto de Lei Complementar da Prefeitura terá segunda votação na próxima Sessão Ordinária

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Em primeira de duas votações necessárias, a Câmara Municipal de Araraquara aprovou na Sessão Ordinária de terça-feira (4) um Projeto de Lei Complementar enviado pela Prefeitura para promover adequações na legislação tributária municipal, determinadas pela Reforma Tributária Nacional no ano passado. O texto retorna para segunda discussão e votação na próxima terça-feira (11).

Uma das medidas do Projeto de Lei é relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com a Reforma Tributária (Emenda à Constituição Federal nº 132), a atualização do valor da base de cálculo do IPTU passa a depender de designação prévia, na legislação municipal, do índice a ser adotado.

O texto votado pelos vereadores regulamenta que o Município irá adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — usado pelo Governo Federal para determinar a inflação oficial no Brasil, o que já é praticado no município.

Os outros dois principais pontos do texto são sobre a cobrança de energia elétrica. Uma das alterações segue a nova redação ao artigo 149 da Constituição Federal, instituído pela mesma reforma tributária, e determina que, além do custeio, expansão e melhoria no serviço de iluminação pública, os recursos da Contribuição da Iluminação Pública (CIP) também poderão ser destinados para “sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos”. A CIP é cobrada dos consumidores na conta de energia.

Outra alteração, segundo o Executivo, atende consolidação de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão decidiu que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica.

Ou seja, a incidência tributária em contas de energia é no custo total da conta, e não apenas no valor referente ao consumo. Por isso, o projeto de lei propõe a alteração de lei municipal anterior sobre a cobrança da CIP (Lei Complementar nº 760, de 2010), retirando o trecho “sem a inclusão dos demais valores contidos na fatura de cobrança emitida pela concessionária local de distribuição de energia elétrica”.

Preço da conta de luz

O procurador-geral do Município, José Eduardo Melhen, e o subprocurador-geral Fiscal e Tributário, Vinícius Manaia Nunes, ocuparam a Tribuna Popular na sessão para explicar o projeto. Em resposta ao debate mais polêmico envolvendo o tema, ambos afirmaram que o documento não irá causar aumento na tarifa de energia elétrica dos consumidores de Araraquara.

Segundo Nunes, a concessionária CPFL Paulista já realiza a cobrança da CIP nas contas de energia elétrica levando em consideração o valor total da conta. “Na prática, ela [a cobrança da CIP] já é feita assim. Ela considera todos os custos da Prefeitura na manutenção dos logradouros com iluminação pública. Não haverá aumento, disse o subprocurador.

“Agora, em 2024, o STJ torna a situação mais didática. Se o consumidor utiliza dessa tarifa de transmissão, ele deve pagar tributação sobre isso. Só é ressalvada a não tributação da CIP e do ICMS quando há a compra direta da fornecedora de energia elétrica, o que não é nosso caso. O Município paga por isso. Se o Município paga, como não vai ter o repasse ao consumidor? Isso já é feito na prática, de modo que não haverá aumento nenhum na carga tributária”, complementou.

O procurador-geral do Município enalteceu a oportunidade de debater o assunto na Sessão Ordinária. “É muito importante este debate para haver toda uma transparência na administração pública e para efetivamente se saber aquilo que está sendo votado, evitando uma interpretação equivocada sobre a matéria”, declarou Melhen.

O Projeto de Lei Complementar teve primeira aprovação com 11 votos a favor e 5 contra. Foram favoráveis: Alcindo Sabino (PT), Aluisio Boi (MDB), Carlão do Joia (MDB), Edson Hel (PV), Fabi Virgílio (PT), Filipa Brunelli (PT), Gerson da Farmácia (MDB), Guilherme Bianco (PCdoB), Hugo Adorno (Republicanos), Luna Meyer (MDB) e Marcos Garrido (PSD). Votaram contra: João Clemente (Progressistas), Lineu Carlos de Assis (Novo), Lucas Grecco (PRD), Marchese da Rádio (PSD) e Rafael de Angeli (Republicanos). O presidente da Câmara, Paulo Landim (PT), como determina o Regimento Interno, não vota. Já Emanoel Sponton (Progressistas) não estava no Plenário no momento da votação.

Redação

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