A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou a Casaalta Construções Ltda., construtora de Curitiba (PR) que possui obras em Araraquara e outros municípios paulistas, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão por irregularidades trabalhistas. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara.
A sentença do juiz Carlos Alberto Frigieri confirmou a liminar proferida em abril de 2018, determinando que a construtora se abstenha de celebrar contratos de empreitada, subempreitada, parceria, prestação de serviços ou outros congêneres com empresas desprovidas de capacidade ou autonomia financeira e técnica para a execução dos serviços, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por contrato firmado. A decisão também obriga a ré a pagar de forma pontual e imediata as empresas com quem celebrar contrato, sem as privar dos recursos financeiros necessários ao pagamento das obrigações trabalhistas por elas assumidas, com relação aos trabalhadores que laborem em obras conduzidas pela Casaalta, sob pena de multa diária R$ 1 mil, por trabalhador atingido.
Em 2016, o MPT instaurou inquérito civil a partir do encaminhamento de diversas atas de mediações coletivas realizadas pelo Ministério do Trabalho, pelas quais a empresa admitiu, de forma aberta, situação trabalhista caótica, culminando em irregularidades atraso no pagamento de salários e recolhimentos de FGTS, alimentação e verbas rescisórias, em prejuízo de trabalhadores de empresas subcontratadas (terceirizadas), boa parte deles migrantes nordestinos.
Ao longo daquele ano, várias mediações coletivas foram realizadas junto ao Ministério do Trabalho, todas para tratar de problemas relacionados à falta de repasses financeiros aos empreiteiros terceirizados.
“A conduta da empresa de suspender ou atrasar os pagamentos aos seus contratados conduziu a um ciclo vicioso, impossibilitando as empresas terceirizadas de honrar seus compromissos trabalhistas, com isso prejudicando as relações trabalhistas e gerando prejuízos em massa aos trabalhadores e empresas subcontratadas”, afirma Rafael de Araújo Gomes, procurador responsável pela ação.
A Casaalta recusou a celebração de Termo de Ajuste de Conduta, alegando que estava em dificuldade financeira, muito embora ela continue desenvolvimento obras em Araraquara. Sem alternativas, o MPT ingressou com a ação no judiciário trabalhista.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.