Foi assinada pelo presidente Michel Temer, a Lei Federal 13.589/18 que torna obrigatória a execução de um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) de sistemas e aparelhos de ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo, inclusive produtivos, laboratoriais e hospitalares, estes últimos obedecendo a regulamentos específicos, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
De acordo com a nova Lei, devem ser obedecidos parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O texto da Lei determina que os proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados terão o prazo de 180 dias, a partir da regulamentação da lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos. Para as novas instalações, a aplicação é imediata.
Isto provocará uma mudança no comportamento dos usuários, que com o tempo perceberão os benefícios que um sistema de climatização e ar condicionado bem operado e mantido propicia. Por outro lado, o exercício das boas práticas de engenharia, gerará mais e melhores oportunidades de empreendimentos e empregos aos profissionais e empresas do setor de Ar Condicionado, Ventilação, Refrigeração e Aquecimento (AVACR).