quinta-feira, 4, julho, 2024

Márcia Lia solicita esclarecimentos sobre matérias publicadas

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Um  documento (notificação extrajudicial) foi encaminhado para Valdir Massucato. Outra notificação foi encaminhada à direção da Revista Comércio Indústria e Agronegócio Araraquara/ SP. Ambas as notificações são datadas do dia 15 de maio deste ano e foram entregues nesta semana aos respectivos notificados.

Sobre  a questão, Valdir Massucato em sua página nas redes sociais escreveu :vem para o debate Márcia Lia, não se esconda no judiciário!

Para ele, causou estranheza ter recebido uma “notificação extrajudicial”, assinada pela Deputada Márcia Lia e com papel timbrado da ALESP. “Um político que foge do debate e se esconde no judiciário, para mim, não tem preparo para ocupar cargos públicos. Gostaria de debater com a Deputada, assuntos como: a corrupção que destrói este país, inclusive de membros do seu partido que estão presos pela Operação Lava-Jato, o caos do Ensino Público em nosso estado, um verdadeiro descaso com alunos e professores, discutir a falta de segurança como o sucateamento de viaturas, saúde um caos e descaso também com a PM, Polícia civil e judiciária. Espero, sinceramente, que a nobre deputada tenha um lapso de equilíbrio e bom senso e venha para um debate democrático, sem se esconder na justiça”.

A notificação extrajudicial foi registrada em 15 de maio

O que respondeu a revista em seu portal:

O portal respondeu à notificação recebida com o título: “Com notificação extrajudicial a deputada Márcia Lula Lia quer coagir o nosso Portal”.

E seguiram explicando que em papel timbrado da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e apresentando-se como deputada estadual, Márcia Lula Lia fez chegar nessa terça-feira (12) à redação do Portal RCIAARARAQUARA.COM uma Notificação Extrajudicial, onde pede explicações sobre a matéria “Márcia Lia pode ser cassada por promessa de emprego e compra de voto”, publicação ocorrida no dia 14 de maio de 2018.

Na notificação feita à direção do veículo ela diz que “a nota difamatória requer provas de que o fato realmente ocorreu e, desta forma, fica Vossa Senhoria a apresentar a prova de que a promessa de emprego e compra de foto é verídica”.

O portal ainda para um maior esclarecimento publicou a matéria em questão:

“O nome da minha filha é Ingrid, o meu nome é Maria Aparecida Raimundo, sou mãe daquela moça que dava de mamar, com peito estourando de leite na porta da escola do Cecap pra pegar voto para a senhora e a senhora prometeu emprego para ela”.

Este é apenas um trecho do que foi dito pela eleitora Maria Aparecida Raymundo à deputada estadual Márcia Lula Lia no hall de entrada da Rádio Morada do Sol em maio, quando a parlamentar num primeiro momento confrontou com o jornalista José Carlos Magdalena.

Naquele momento a parlamentar queria justificar ao jornalista a participação de Edinalva Silva Franco, sua Assistente Parlamentar VI na Assembleia Legislativa, com salário mensal de R$ 6.800,14, que teve seu nome envolvido nos noticiários após o incêndio em um prédio de moradores sem-teto no Largo do Paissandú, centro de São Paulo, no dia primeiro de maio, fato de repercussão nacional.

Durante a áspera discussão entre os dois, foi que a eleitora Maria Aparecida Raimundo entrou e além de defender o jornalista, cobrou promessa feita pela parlamentar a sua filha Ingrid, participando assim da gravação de um filme que continua a rolar pelas redes sociais.

Publicamente, a deputada estava sendo acusada de ter cometido um deslize e para o advogado Nelson Neto, especialista em Direito Eleitoral, “é totalmente ilegal prometer cargos de confiança no pleito eleitoral, conforme disposto no artigo 41-A da Lei 9.504/97”. De acordo com o especialista, “o candidato é proibido de doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, ao eleitor, com o intuito exclusivo de obter seu voto”.

Na oportunidade o portal também ressaltou que “caso o candidato seja descoberto praticando ato de compra de votos diretamente, ou indiretamente, mas com seu consentimento por meio de seus cabos eleitorais, pode ser penalizado com multa de mil a cinquenta mil UFIRs e cassação do registro para disputar a campanha ou a cassação do diploma eleitoral emitido pela Justiça Eleitoral ao candidato eleito”.

A iniciativa de Márcia Lula Lia – vista como coação e censura a liberdade de imprensa – contraria os princípios democráticos e nos remete aos tempos da ditadura militar tão combatida pelo próprio PT.

A suposta compra de voto e a garantia de emprego a Ingrid quer nos parecer uma interpelação que deve ser feita exclusivamente a eleitora Maria Aparecida Raimundo e a filha, que acusam a deputada. O Portal limitou-se a reportar o fato e dar direcionamento à Justiça Eleitoral que dispõe de mecanismos e autonomia para punir quem se utiliza de maneiras espúrias para alcançar o poder.

O que diz a Assessoria de Comunicação da Deputada Márcia Lia

De acordo com a Assessoria de Comunicação da deputada, a notificação para Valdir Massucato é para que o citado apresente explicações sobre a matéria publicada em sua rede social no dia no 8 de maio no Facebook cuja nota difamatória foi intitulada como “Deputada Márcia Lia em Curitiba defendendo Ladrão”. Já o questionamento para a revista é com base em quais provas a referida produziu matéria sobre uma “possível cassação do mandato da deputada estadual Márcia Lia por compra de voto?”.

A Assessoria ainda reitera que a deputada preza pela liberdade de expressão e pelo jornalismo responsável.

Redação

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