sábado, 6, julho, 2024

Motorista de aplicativo tem até abril para regularização

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Até o dia 30 de abril, a Prefeitura está convocando motoristas de transporte individual remunerado por aplicativos para regular sua condição de prestador de serviço em Araraquara.

Todo esse trabalho é executado pela Coordenadoria de Mobilidade Urbana e pela Secretaria Municipal do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico, por meio da Sala do Empreendedor.

Da mesma forma que outros prestadores de serviços particulares na cidade, como taxistas, transportadores escolares, pedreiros, serralheiros, etc, o motorista do transporte por aplicativos precisa se dirigir ao 9º andar do Paço Municipal para proceder a regularização.

Conforme disse na terça-feira (19) em entrevista ao programa ‘Canal Direto com a Prefeitura’, o coordenador de Mobilidade Urbana, Nilson Carneiro, o motorista precisa se inscrever como prestador de serviço autônomo e recolher anualmente o ISSQn, ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Atualmente, o valor deste tributo é de R$ 276,50, ou cinco Unidades Fiscais do Município (UFM). A partir da inscrição, o autônomo também pode recolher a Previdência Social, através de um carnê do ISS, para efeito de aposentadoria.

Segundo Nilson Carneiro, com a regularização a Prefeitura cumpre  uma norma municipal. A proposta é que esse autônomo também se inscreva na Coordenadoria de Mobilidade Urbana para receber o mesmo selo que identifica o taxista e o motorista do transporte escolar em Araraquara.

“Até para ser identificado também pelo usuário do aplicativo, seja do Uber ou do 99, por exemplo, por uma questão de segurança no serviço”, explicou.

Ainda segundo o coordenador, a Prefeitura precisa saber se o motorista do aplicativo tem a habilitação específica para transportar usuários do serviço, se o veículo tem a idade prevista no projeto de lei, que é inferior a 8 anos de fabricação, e se o Renavan está em ordem.

Documentação

Para a regulamentação, é necessário apresentar na Sala do Empreendedor os seguintes documentos: RG, CPF, CNH que identifique a atividade remunerada, e comprovante de endereço residencial.

Também é preciso apresentar declaração de domicílio fiscal, apólice de seguro para si e para o passageiro e certificado de licenciamento do veículo, (Renavan), além de uma declaração de antecedentes criminais.

Os documentos serão avaliados pela Sala do Empreendedor e pela Mobilidade Urbana. Após a análise, caso apto, será emitida uma autorização de trabalho para o motorista, além de uma inscrição municipal. Também será emitido um selo e, em seguida, o alvará de funcionamento.

Toda a regulamentação sobre transportes no município, como a do transporte coletivo e taxis, cabe à Prefeitura, de acordo com o Código Nacional de Trânsito, em lei aprovada em 1988. Por isso, a Prefeitura agora está regulamentando o transporte por aplicativos

Estima-se que atualmente cerca de 300 carros operam com aplicativos em Araraquara, número quase três vezes maior que os de taxi, que é de 120.

Vale destacar que todas essas medidas atendem os seguintes dispositivos legais: lei municipal n° 9261, de 9 de maio de 2018, de autoria do vereador Rafael de Angeli (PSDB); decreto municipal n° 11683, de 10 de maio de 2018; e decreto municipal n° 11902, de 14 de fevereiro de 2019.

Canal aberto

O programa ‘Canal Direto com a Prefeitura’ é apresentado ao vivo, de segunda a sexta-feira, às 18h30, na TV Web Participativa, via página oficial do Facebook e no Portal da Prefeitura de Araraquara.

O entrevistado é sempre um integrante do governo e todo o conteúdo também pode ser visto posteriormente na página do Facebook e no Portal da Prefeitura.

Redação

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