Um acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Município de Araraquara assegura que os servidores municipais possam exercer livremente o direito constitucional de greve sem sofrerem represálias. A conciliação encerra uma ação civil pública movida pelo MPT após a comprovação de práticas de assédio moral e ameaças de exoneração contra funcionários que participaram de uma paralisação da categoria em maio deste ano.
No acordo, o Município assumiu a obrigação de se abster de qualquer ato que configure ameaça de perda de cargo ou emprego em razão do exercício regular do direito de greve, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O acordo foi homologado no dia 17 de dezembro pela Justiça do Trabalho de Araraquara.
A ação teve origem em um inquérito civil instaurado para apurar denúncias de que servidores em cargos de confiança estavam sendo coagidos a não aderir ao movimento grevista iniciado em maio de 2025.
Durante a investigação, o MPT reuniu provas robustas, incluindo capturas de tela de mensagens de WhatsApp e áudios nos quais gestores municipais orientavam o levantamento de nomes de grevistas e comunicavam que funcionários comissionados ou nomeados que aderissem à greve teriam desligamento imediato de seus cargos.
Depoimentos colhidos de secretários e chefias confirmaram que a diretriz de demissão automática era uma orientação interna discutida em reuniões de cúpula e aplicada a todas as secretarias municipais.
O procurador Rafael de Araújo Gomes, responsável pela condução do caso, destacou que a conduta do Município violou frontalmente a Constituição Federal e tratados internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que vedam atos de discriminação ou rescisão contratual baseados na participação em atividades sindicais.
Embora a prefeitura tenha inicialmente recusado a celebração de um termo de ajuste de conduta (TAC) durante a fase administrativa, alegando que as ameaças não atingiam servidores efetivos, o MPT sustentou que a lei não faz distinção entre categorias de servidores para o exercício desse direito fundamental.
Foto: Arquivo































