Novo decreto municipal publicado pela Prefeitura nesta quarta-feira (19), em seu site (www.araraquara.sp.gov.br) e nos atos oficiais, intensifica as medidas de testagem e de rastreio de comunicantes como forma de controlar a evolução da pandemia da Covid-19 em Araraquara, com o estabelecimento de novas regras e ações de controle da doença.
As novas medidas seguem orientação de diversos especialistas em saúde pública, como é o caso de representantes da OPAS (Organização Pan-Americana de Saúde), órgão vinculado à OMS (Organização Mundial da Saúde), que estiveram neste mês em Araraquara e se reuniram com o prefeito Edinho e a equipe do Comitê de Contingência do Coronavírus.
“Nós temos que aumentar os nossos cuidados e o nosso rigor. Da nossa parte, ampliamos as equipes de testagem, de rastreio de comunicantes, de bloqueio. E continuamos trabalhando muito no hospital de campanha, no Pronto-Socorro do Melhado, na UPA da Vila Xavier. Queremos que você faça sua parte. Não vamos permitir que Araraquara seja obrigada a parar novamente”, afirmou Edinho em transmissão pelas redes sociais.
Segundo o decreto, agentes de Vigilância em Saúde farão busca ativa e rastreamento de comunicantes que tiveram contato com pessoas positivadas para Covid-19. Serão rastreados os contatos domiciliares, os contatos territoriais (vinculados às regiões de saúde do município) e os contatos mantidos em locais fechados, como comércio, shoppings, supermercados, bares, restaurantes, academias, clubes, entidades religiosas, rede de educação, indústrias, bancos, entre outros locais.
O novo decreto prevê que todos os comunicantes domiciliares (os que moram na mesma casa), positivados ou negativados, ficarão em isolamento domiciliar por 14 dias, período em que serão monitoradas pelas equipes da Secretaria Municipal da Saúde.
Nas empresas, caso a investigação encontre positivados em quantidade menor que 10% do total de funcionários do setor ou do estabelecimento/entidade, as pessoas positivadas também ficarão em isolamento domiciliar por 14 dias e serão monitoradas pelas equipes da Saúde.
Se o rastreamento encontrar 10% ou mais de positivados em relação ao total de funcionários ou do estabelecimento/entidade, os infectados ficarão em isolamento por 14 dias e será feita investigação de surto, com o estabelecimento podendo ser interditado total ou parcialmente por dois dias, conforme o Código Sanitário do Estado de São Paulo, ficando interrompido o acesso presencial às dependências interditadas do local.
No rastreio nos estabelecimentos sociais e econômicos, os comunicantes do positivado que testarem negativo, ainda assim, deverão permanecer em quarentena durante 3 dias e, obrigatoriamente, deverão fazer teste (RT-PCR ou antígeno) novamente no 3º dia de quarentena, somente voltando às atividades se esse segundo teste for negativo. Além disso, o estabelecimento deverá passar por higienização criteriosa.
Comunicantes negativados serão orientados a procurar assistência médica imediata em caso de aparecimento, a qualquer momento, de sintomas de Covid-19.
Os estabelecimentos ou entidades e as pessoas físicas em geral poderão responder por conduta criminosa, conforme previsto em lei federal, caso se recusem a fazer os testes de Covid-19 ou, em caso de pacientes positivados, descumpram a quarentena imposta pelas autoridades sanitárias.
Índices para alerta e fechamento
O novo decreto ainda estabelece que, para que os segmentos econômicos de Araraquara continuem abertos para atendimento presencial, a taxa de positividade para Covid-19 nos testes não pode ultrapassar de 30% dos pacientes sintomáticos (aqueles que buscam os serviços de saúde) ou de 20% nos testes em geral (contando sintomáticos e assintomáticos) por três dias consecutivos ou por cinco dias alternados dentro de um prazo de sete dias de intervalo.
Caso esses índices sejam ultrapassados, a abertura das atividades econômicas será suspensa para o controle da pandemia pelo prazo de, no mínimo, sete dias. O retorno dessas atividades ocorreria após três dias consecutivos com taxa de positivação abaixo de 20% no caso dos sintomáticos ou de 15% na testagem geral.
Quando a positivação atingir 20% dos sintomáticos e 15% da testagem geral, a Prefeitura emitirá sinal de alerta para toda a população, já aumentando a restrição de circulação de pessoas, mas sem impactar no funcionamento das atividades.
“Quem vai dizer se Araraquara vai continuar funcionando não é o prefeito, não é a secretária de Saúde, não é a equipe de Saúde. É a cidade de Araraquara. Por isso, é um pacto social esse decreto. Quem vai dizer se Araraquara continuará aberta ou terá que fechar por um período é a população de Araraquara, tomando todo cuidado necessário, fazendo as medidas de isolamento, impedindo a contaminação”, declarou o prefeito.
Testagem
Nesta quarta-feira (19), Edinho participou de duas reuniões com as equipes de testagem e bloqueio da Secretaria de Saúde que estão atuando no combate à Covid-19, no Centro Internacional de Convenção.
“O pilar central da volta das atividades econômicas é testarmos muito e encontrarmos os pacientes assintomáticos, além de rastrearmos os comunicantes que tiveram contato com os sintomáticos positivados. Agradeço muito às equipes de testagem por todo o trabalho que têm feito desde o início da pandemia. A história irá registrar a importância desse trabalho para salvar vidas da população de Araraquara”, declarou o prefeito aos servidores municipais.
A secretária de Saúde, Eliana Honain, também agradeceu às equipes. “Nosso desafio é muito grande e vocês são fundamentais no enfrentamento da pandemia, buscando os pacientes positivados e verificando se estão cumprindo o isolamento corretamente”, afirmou.
Estiveram nas reuniões a gerente de combate à Covid-19, Rowaylly Alexandrino, a gerente de Atenção Básica, Gláucia Falcoski, e a enfermeira responsável pelas equipes de testagem nos estabelecimentos comerciais, Mileidy Atelli, entre outros profissionais de saúde.
O decreto municipal no 12.579, de 19 de maio de maio de 2021, pode ser conferido, na íntegra, no site da Prefeitura.
O link é o http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/maio/19/decreto-no-12-579-de-19-de-maio-de-2021