Da redação
Uma grave denúncia envolvendo cinco Oficiais de Justiça de Américo Brasiliense, além de outras comarcas da região, foi apurada com exclusividade pela reportagem de O Imparcial, usando como fonte de informações oficiais o site do Tribunal de Justiça de São Paulo (Jusbrasil).
A denúncia versa sobre diversos Oficiais de Justiça, de várias comarcas, que cobravam propina para a execução de mandados judiciais. No documento oficial há depoimentos das testemunhas, afirmando que os cinco réus, Oficiais de Justiça da comarca de Américo Brasiliense, solicitavam vantagem indevida para cumprimento de diligências, em especial para cumprimento de mandados de busca e apreensão de veículos. No texto, há afirmação da existência de uma ‘tabela de cobrança’ estabelecida pelos Oficiais, que realizavam a cobrança de acordo com o tipo de veículo a ser apreendido que variava de R$ 100,00 a R$ 500,00 para cumprimentos dos mandados. Pagamento que, inicialmente, era solicitado na forma de cheques e depósitos e posteriormente em dinheiro.
Durante o processo foi juntado aos autos comprovantes de depósitos nas contas dos réus cujas origens das quantias não souberam comprovar de forma convincente. Além da existência de documentos, tais como folha de cheque de uma das rés, fornecida para que a Parte fizesse anotações. Há a existência, ainda, de anotações de um dos réus, declinando o número de sua conta corrente e da conta corrente de sua própria esposa. Documentos juntados pelo denunciante, pelo localizador de veículos que era contratado para auxiliar nas diligências de busca e apreensão.
Acima dos rendimentos
O Ministério Público de São Paulo levantou que a movimentação financeira nas contas dos acusados incompatível com os rendimentos declarados, ainda que não tributáveis. Ausência de comprovação de fontes financeiras diversas suficientes a justificar o aumento na movimentação financeira, que, no caso de um dos réus, era quase seis vezes maior que o rendimento declarado. Réus que, organizados em associação criminosa, solicitavam a propina, de forma que a Parte interessada se via obrigada ao seu pagamento para ter sucesso e rapidez no cumprimento das diligências.
Prática comum desde 1988
Um das testemunhas relatou, na fase inquisitiva, que efetuou pagamentos para vários Oficiais de Justiça. Não ofereceu dinheiro ou vantagem a eles, mas estes exigiram valores, mediante ameaça de não cumprirem determinações judiciais de apreensão de veículos. Por isso, foi obrigado a efetuar tais pagamentos. Nomeou os Oficiais de Justiça de Ribeirão Preto para os quais fez pagamento, acrescentando que também realizou o pagamento para um Oficial da comarca de Araraquara. Informou os valores pagos aos Oficiais de Justiça de Ribeirão Preto. Pelo que sabe a prática ocorre desde 1988, sendo que estes à consideram normal.
Ouvida novamente, a testemunha afirmou que os Oficiais de Justiça cumpriam a ordem liminar, davam-lhe uma cópia e recebiam R$ 100,00 em dinheiro. Isso é uma rotina que ocorre há vários anos. Fez pagamentos a Oficiais de Justiça das cidades de Araraquara e Américo Brasiliense até o ano de 2004. Não sabe dizer aproximadamente quanto pagou aos Oficiais.
Ameaça de morte
Ele relata também que tem sido ameaçado de morte, anonimamente, por telefone, desde quando fez as denúncias e afirmou que trabalha como localizador há dez anos. Desde quando começou a atuar nesse ramo, passou a ter vários problemas com Oficiais de Justiça, assim como seus colegas. Os Oficiais exigiam propina para que realizassem as diligências de apreensão de veículos, estipulando entre eles uma tabela que varia de R$ 100,00 a R$ 500,00. Para motocicletas e carros mais antigos, cobravam R$ 100,00 ou R$ 150,00. Já chegou a pagar R$ 500,00 por caminhões. Pagou e continua pagando propina aos oficiais de justiça, os quais exigem pagamento até antes de realizar na apreensão. “Eles ameaçam os localizadores de “queimar o serviço”, ou seja, dar fuga aos devedores com os veículos e até mesmo entrar em contato com os bancos em que os localizadores trabalham para que os dispensassem de suas funções. Tal fato se tornou tão comum que os Oficiais de Justiça não escolhem nem mesmo locais mais discretos e sempre exigem o pagamento no ato da apreensão. Quando não concordam com o valor pago, jogam fora, dizendo que ‘não querem aquela porcaria’. Exigiam mais dinheiro e mandavam que lhe entregassem no fórum, no dia seguinte”.
Tais fatos comumente ocorrem nos fóruns de Araraquara e Américo Brasiliense, onde os Oficiais de Justiça exigem propina para cumprimento de mandados de apreensão. Em Ribeirão Preto, os fatos ocorrem com mais frequência e de forma mais grave. Os pagamentos são sempre realizados à vista, em dinheiro. Às vezes, exigem pagamento adiantado, senão “nem saem do Fórum”.
Cinco anos atrás foram feitas as mesmas denúncias e os pagamentos eram feitos em cheque ou em depósito nas contas correntes dos Oficiais de Justiça. Referida prática se extinguiu com aquelas denúncias, sendo que atualmente só aceitam o pagamento das propinas em dinheiro vivo, não fornecendo qualquer tipo de recibo.
Represálias
A testemunha relata ainda que muitos de seus colegas são contrários à atitude que está tomando, por temerem represálias. Porém, já não suporta mais tantos prejuízos, pois quase a metade do que ganha é tomada por eles.
Condenação dos acusados
As penas-base foram aumentadas em razão da função de funcionários do Poder Judiciário, que deveriam atuar como longa manus do Juízo, zelando pelo cumprimento da Justiça. Acusados que, com suas condutas, dificultavam o acesso à justiça, sendo de rigor a repressão mais severa de suas condutas.
Os acusados foram condenados ao regime inicial semiaberto fixado, diante da reprovabilidade da conduta dos réus, com culpabilidade exacerbada, bem como em razão do quantum da pena, além da decretação da perda do cargo público que é de rigor, uma vez que os crimes praticados têm estreita relação com suas atribuições funcionais. Violação dos deveres para com a Administração Pública, causando prejuízo a esta e a particulares. Recurso Ministerial provido, para condenar os acusados pelos crimes descritos na denúncia, decretando-se a perda dos seus cargos públicos.
Determinação de expedição de mandado de prisão, observado o regime semiaberto imposto, após o decurso de prazo para interposição de embargos de declaração ou embargos infringentes, ou, se houver, forem rejeitados.
Os acusados negam o crime
Todos os Oficiais envolvidos no caso negaram as acusações, mas já foram condenados em segunda instância.
A chefia do Fórum de Américo Brasiliense foi procurada pela reportagem e alegou desconhecimento dos fatos. Uma das juízas responsáveis pelo atendimento na comarca de Américo Brasiliense também foi contatada, através de seu secretário, na tarde dessa terça-feira (22), mas até o fechamento desta edição não se manifestou a respeito do assunto.